Revogada Norma
13/08/2004
#26576

Carta Circular Nº 3.143

Esclarece regras para apuração e prestação de informações sobre direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota aplicada para a exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças nos meses de julho e agosto de 2003?
A alíquota aplicada para a exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças nos meses de julho e agosto de 2003 é de 1% (um por cento).
O que deve ser feito com a documentação relativa ao direcionamento de depósitos à vista para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores?
A documentação deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil nos termos do disposto na Circular 2.620, de 27 de setembro de 1995.
Qual é a alíquota aplicada para a exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças nos meses de setembro a dezembro de 2003 e de janeiro a junho de 2004?
A alíquota aplicada para a exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças nos meses de setembro a dezembro de 2003 e de janeiro a junho de 2004 é de 2% (dois por cento).
Como é feita a verificação do cumprimento da obrigatoriedade de aplicação em operações de microfinanças?
A verificação do cumprimento da obrigatoriedade é feita comparando-se a exigibilidade calculada com a média anual dos saldos diários das aplicações em microfinanças, acrescida da média anual dos saldos diários dos DIM adquiridos, relativas aos dias úteis dos meses de agosto de 2003 a julho de 2004.
Quais informações devem ser fornecidas pelas instituições sujeitas à exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças até o dia 19 de agosto de 2004?
As instituições devem fornecer a exigibilidade apurada no período de cálculo de julho de 2003 a junho de 2004, calculada conforme estabelecido, e a média anual dos saldos das operações de microfinanças e dos DIM, consolidado, relativo ao período de agosto de 2003 a julho de 2004.
O que é a base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microfinanças?
A base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microfinanças corresponde à média diária dos saldos inscritos na rubrica contábil 4.1.1.00.00-0 Depósitos à Vista, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
Como devem ser encaminhadas as informações relacionadas à exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças?
As informações devem ser encaminhadas ao componente do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban ao qual a instituição é jurisdicionada, por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.
O que acontece em caso de insuficiência de aplicação em operações de microfinanças?
Em caso de insuficiência de aplicação, considera-se o valor da diferença, se negativo, entre o valor da média das aplicações em microfinanças e a exigibilidade calculada. Esse valor deve ser recolhido ao Banco Central do Brasil no dia 20 de agosto de 2004.
O que deve ser feito pelas instituições não credenciadas a acessar o Sisbacen?
As instituições não credenciadas a acessar o Sisbacen devem contactar os componentes do Deban para maiores informações, utilizando os números de telefone fornecidos.
O que deve ser indicado pelas instituições sujeitas à exigibilidade de aplicação em operações de microfinanças que não são titulares de conta Reservas Bancárias?
Essas instituições devem indicar a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias à qual serão encaminhadas notificações de valor a recolher, relativo à deficiência de aplicação em operações de microfinanças.
Quais depósitos não devem compor a base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microfinanças?
Não devem compor a base de cálculo os depósitos captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais dos respectivos governos, de autarquias e de sociedades de economia mista cujos capitais participem majoritariamente os respectivos governos, e os captados pelas instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.
Quais informações devem ser prestadas pelas sociedades de crédito ao microempreendedor depositárias de DIM?
As sociedades de crédito ao microempreendedor depositárias de DIM devem prestar informações exclusivamente sobre os DIM adquiridos e cedidos.