Esta circular define o tratamento contábil para recursos de grupos de consórcio em fase de formação.
📝 Novo Registro Contábil: Estabelece como registrar os valores recebidos de subscritores de cotas antes da formação oficial do grupo.
🏦 Dupla Contabilização: Os recursos devem ser lançados em contas de compensação na administradora e em contas patrimoniais no grupo de consórcio.
📊 Código COSIF: Mantém a conta específica "Recursos de Grupos em Formação" (código 1.2.9.90.55-5) para registrar as aplicações financeiras desses valores.
📜 Revogação: A norma revoga a Circular 3.202/2003 e, a partir de julho de 2005, partes da Circular 2.381/1993.