Norma
28/09/2004

Circular Nº 3.259

Altera o registro contábil dos recursos recebidos por grupos de consórcio em formação.

Resumo

Esta circular define o tratamento contábil para recursos de grupos de consórcio em fase de formação.

📝 Novo Registro Contábil: Estabelece como registrar os valores recebidos de subscritores de cotas antes da formação oficial do grupo.

🏦 Dupla Contabilização: Os recursos devem ser lançados em contas de compensação na administradora e em contas patrimoniais no grupo de consórcio.

📊 Código COSIF: Mantém a conta específica "Recursos de Grupos em Formação" (código 1.2.9.90.55-5) para registrar as aplicações financeiras desses valores.

📜 Revogação: A norma revoga a Circular 3.202/2003 e, a partir de julho de 2005, partes da Circular 2.381/1993.

Esta circular estabelece as regras para o registro contábil dos recursos recebidos pelas administradoras de consórcio, referentes a grupos que ainda estão em fase de formação. O objetivo é garantir a correta alocação e controle desses valores antes da constituição oficial do grupo.

A norma determina um procedimento de registro duplo. Na contabilidade da administradora, os valores devem ser registrados em contas de compensação. Já na contabilidade do grupo de consórcio, o registro deve ser feito nas rubricas patrimoniais adequadas.

Os recursos captados dos subscritores devem ser obrigatoriamente aplicados em modalidades de investimento financeiro previstas na Circular nº 2.454, de 1994. Para o registro contábil dessas aplicações, a norma mantém o subtítulo "Recursos de Grupos em Formação" no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), sob o código 1.2.9.90.55-5.

A circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Circular nº 3.202, de 2003. Adicionalmente, a partir de 1º de julho de 2005, foram revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 4º da Circular nº 2.381, de 1993.