RESOLUCAO N. 003241
-------------------
Altera a Resolução 3.121, de
2003, que dispõe sobre as
diretrizes pertinentes à
aplicação dos recursos dos planos
de benefícios das entidades
fechadas de previdência
complementar.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de outubro de 2004, tendo em
vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 109, de 29 de
maio de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 22 do Regulamento anexo à Resolução
3.121, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 22. ............................................
V - os certificados de potencial adicional de
construção, de que trata o art. 34 da Lei 10.257, de
10 de julho de 2001, negociados em bolsa de valores ou
em mercado de balcão organizado por entidade
credenciada na Comissão de Valores Mobiliários, cuja
distribuição tenha sido registrada naquela Autarquia."
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente