CARTA-CIRCULAR N. 003207
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Divulga os horários e os prazos
previstos no Regulamento do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Os horários e os prazos previstos no Regulamento do Selic,
aprovado pela Circular 3.237, de 7 de maio de 2004, consoante o
estabelecido em seu item 6-3-1-6, são os seguintes:
I - item 6-3-3-13: o horário de funcionamento do Selic é das
6h30 às 18h30;
II - item 6-3-6-11, alínea "b": são transmitidos automaticamente
pelo Selic, às 9h30, os comandos de compra e venda no dia da liquida-
ção do correspondente termo;
III - item 6-3-6-16: transmitido um comando, todos os demais
requeridos para o registro e a liquidação da operação ou das
operações associadas ou conjugadas devem ser transmitidos no prazo de
60 minutos;
IV - item 6-3-6-22: relativamente às operações referidas no item
6-3-6-21, o comando da outra parte é transmitido até as 17h;
V - item 6-3-7-16, alínea "a": ressalvado o disposto no inciso
subseqüente, os duplos comandos das operações pendentes de liquidação
por insuficiência de títulos são cancelados após o decurso do prazo
de pendência de 60 minutos ou no horário-limite de 18h30, o que
ocorrer primeiro;
VI - item 6-3-7-17, alínea "b": tratando-se de termo - relativo
a títulos objeto de oferta pública que, à época do registro da
operação, já havia sido divulgada, mas ainda não liquidada - o(s)
duplo(s) comando(s) de operação pendente de liquidação por
insuficiência de títulos é cancelado às 17h; e
VII - item 6-3-9-26, alínea "b": a concordância da câmara em
liquidar revenda/recompra oriunda de operação compromissada ainda não
liquidada no Selic é considerada revogada em algum momento
compreendido entre 11h7 e 11h12 quando o compromisso for para o mesmo
dia e entre 18h7 e 18h12 quando o compromisso for para dia posterior.
2. O decurso do prazo de 60 minutos referido nos incisos III e V do
parágrafo anterior será verificado a cada 5 minutos, a partir das
9h30, para fins de cancelamento dos respectivos comandos.
3. As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de
liquidação devem enviar, ao Demab, as informações de que trata o item
6-3-9-38 no próprio dia do evento, até 60 minutos após o encerramento
do Selic.
4. Os horários e os prazos referidos nos parágrafos anteriores
podem ser alterados:
I - diante da ocorrência de fatos extraordinários, a critério
do Demab, caso em que eventual modificação será informada, no próprio
dia, por meio de aviso do Selic a seus participantes; e
II - nos dias que houver horário especial de funcionamento das
instituições financeiras, hipótese em que as alterações serão
informadas, tempestivamente, pelo Banco Central do Brasil.
5. Esta carta-circular entra em vigor em 12 de setembro de 2005,
quando ficará revogada a Carta-Circular 3.204, de 31 de agosto de
2005.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2005.
Departamento de Operações
de Mercado Aberto - Demab
Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
Chefe