COMUNICADO N. 013802
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural de Maringá - SICREDI
Maringá, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Norte do Paraná, nos dias 14 e 18 de
outubro de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25
de junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Maringá - SICREDI Maringá, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 11 de outubro de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Maringá - SICREDI Maringá PR
Local da sede: rua José Jorge Abraão nº 408, zona 05, em Maringá,
Estado do Paraná
Área de atuação: Alto Paraná, Atalaia, Cianorte, Cruzeiro do Oeste,
Cruzeiro do Sul, Douradina, Doutor Camargo, Floraí, Floresta,
Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Ivaté, Ivatuba, Japurá,
Jardim Olinda, Jussara, Mandaguaçu, Maria Helena, Maringá, Mirador,
Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandú, Paraíso do
Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Presidente Castelo Branco,
Rondon, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do
Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tamboara,
Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e Uniflor, todos do
Estado do Paraná.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF/GTCUR.
Rua Carlos Pioli, 133,
Curitiba - PR (CEP 80520-170).
Curitiba(PR), 13 de outubro de 2005.
Wellington Ferreira - CPF:215.085.776-68 - Presidente
Divanir Higino da Silva - CPF: 433.842.189-49 - Vice-Presidente
Júlio Roberto Zechetto - CPF: 206.274.169-34 - Cons. de Administração
Geraldo Campagnoli - CPF: 055.840.439-15 - Cons. de Administração
José Livino Caleffi - CPF: 389.542.909-06 - Cons. de Administração
Max Baptista - CPF: 388.015.079-68 - Cons. de Administração
Agnaldo de Paiva - CPF: 735.843.399-87 - Cons. de Administração"
Brasília, 25 de outubro de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto