Comunicado
25/10/2005

COMUNICADO N. 013802

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Maringá em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013802                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Credito  Rural  de Maringá  -  SICREDI
                               Maringá,    em   transformação    para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário do Norte do Paraná, nos dias 14  e  18  de
outubro de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25
de  junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  de Maringá - SICREDI Maringá, por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
Que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 11  de  outubro  de  2005
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: Cooperativa de Crédito de  Livre  Admissão
Maringá - SICREDI Maringá PR                                         
Local  da  sede: rua José Jorge Abraão nº 408, zona 05,  em  Maringá,
Estado do Paraná                                                     
Área  de atuação: Alto Paraná, Atalaia, Cianorte, Cruzeiro do  Oeste,
Cruzeiro   do  Sul,  Douradina,  Doutor  Camargo,  Floraí,  Floresta,
Guaporema,  Icaraíma,  Inajá, Indianópolis, Ivaté,  Ivatuba,  Japurá,
Jardim  Olinda, Jussara, Mandaguaçu, Maria Helena, Maringá,  Mirador,
Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandú, Paraíso  do
Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Presidente Castelo Branco,
Rondon,  Santo  Antonio do Caiuá, São Carlos do  Ivaí,  São  João  do
Caiuá,  São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé,  Tamboara,
Tapejara,  Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e Uniflor,  todos  do
Estado do Paraná.                                                    
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art. 2º.  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF/GTCUR.                                                         
Rua Carlos Pioli, 133,                                               
Curitiba - PR (CEP 80520-170).                                       
Curitiba(PR), 13 de outubro de 2005.                                 
Wellington Ferreira - CPF:215.085.776-68 - Presidente                
Divanir Higino da Silva - CPF: 433.842.189-49 - Vice-Presidente      
Júlio Roberto Zechetto - CPF: 206.274.169-34 - Cons. de Administração
Geraldo Campagnoli - CPF: 055.840.439-15 - Cons. de Administração    
José Livino Caleffi - CPF: 389.542.909-06 - Cons. de Administração   
Max Baptista - CPF: 388.015.079-68 - Cons. de Administração          
Agnaldo de Paiva - CPF: 735.843.399-87 - Cons. de Administração"     

                               Brasília, 25 de outubro de 2005       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto