COMUNICADO N. 015339
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Regional de Mandaguari
-SICREDI Terra Forte, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha de Londrina, nos dias 09 e 10 de fevereiro
de 2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Regional de Mandaguari e sigla SICREDI Terra
Forte, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 08 de fevereiro de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Regional de Mandaguari - SICREDI Terra Forte PR
Local da sede: Avenida Amazonas n. 1.472, Mandaguari, Estado do
Paraná
Área de atuação: Aquidaban - Distrito de Marialva, Cruzmaltina,
Faxinal, Fênix, Itambé, Kaloré, Mandaguari, Marialva, Quinta do Sol,
São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, todos do Estado do Paraná.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
2.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhados da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Banco Central do Brasil
DEORF/GTCUR.
Avenida Cândido de Abreu, nº 344 - Centro Cívico
CEP 80530-914 - Curitiba - PR
Mandaguari, 08 de fevereiro de 2007.
Agnaldo Esteves José Nialdo Favoretto
Carlos Augusto Pinto Delcindo Mercado
José Lourival da Silva Milton Luiz Campana
Vilson Antonio Mantovani Wilson Sebastião Luiz"
Brasília, 15 de fevereiro de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe