CIRCULAR N. 003297
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Divulga novo regulamento do
Comitê de Política Monetária
(Copom).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 31 de outubro de 2005, no uso de sua competência legal e
considerando o disposto no Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999, e
na Resolução 3.210, de 30 de junho de 2004,
D E C I D I U:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de
Política Monetária (Copom), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 3.204, de 4 de setembro de
2003.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2005.
Alexandre Schwartsman
Diretor
Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído
no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar
a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual
viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto
3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do Copom o Presidente e os Diretores do
Banco Central do Brasil.
Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano
e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões:
a primeira, às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas
de conjuntura; e a segunda, às quartas-feiras, para decisão das
diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do Copom, participam da primeira
sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das seguintes
áreas:
I - Departamento Econômico (Depec);
II - Departamento de Operações das Reservas Internacionais
(Depin);
III - Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab);
IV - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (Deban);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);
VI - Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores
(Gerin).
§ 3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os respectivos
substitutos nas reuniões do Copom serão indicados pelos Diretores das
respectivas áreas e terão as mesmas responsabilidades.
§ 4º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda
com a presença do Secretário-Executivo da Diretoria, de três
Consultores da Diretoria, do Assessor de Imprensa, do Assessor
Especial e de outros servidores do Banco Central do Brasil, quando
convocados.
§ 5º Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos
membros do Copom, participa, sem direito a voto, o Chefe do Depep.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do Copom o exercício das
seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final,
encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a
prerrogativa, concedida pelo comitê, de alterar a meta para a Taxa
SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de
reunião extraordinária do Copom.
§ 1º Os Chefes de Unidade deverão levar ao conhecimento do
Copom os fatos mais relevantes relacionados aos seguintes assuntos:
I - Chefe do Depec: conjuntura doméstica, abrangendo
inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas
e balanço de pagamentos;
II - Chefe do Depin: ambiente externo, operações do Banco
Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas
internacionais e da economia internacional;
III - Chefe do Demab: mercado monetário e operações de
mercado aberto;
IV - Chefe do Depep: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;
V - Gerente-Executivo da Gerin: expectativas gerais para
variáveis macroeconômicas.
§ 2º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os
principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as
decisões de política monetária.
§ 3º A Diretoria de Política Econômica (Dipec) é responsável
pela elaboração das atas das reuniões.
§ 4º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo
de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º As decisões emanadas do Copom são divulgadas por
meio de Comunicado assinado pelo Diretor de Política Monetária,
divulgado na data da segunda sessão da reunião ordinária, após as
18:00.
Parágrafo único. No caso de reunião extraordinária, o
horário de divulgação do respectivo Comunicado ficará a critério do
Diretor de Política Monetária.
Art. 6º O calendário das reuniões ordinárias agendadas para
o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro de cada
ano.