RESOLUCAO N. 003335
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Revoga disposições do Manual de
Crédito Rural que dispensam
comprovação individual de perdas em
empreendimentos amparados pelo
Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei 5.969, de 11 de
dezembro de 1973, e 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar as disposições do Manual de Crédito Rural -
MCR 16-4-24 e 16-4-25, que dispensam comprovação individual de perdas
em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro).
Art. 2º Ocorrendo eventos adversos de extensa abrangência,
cujos efeitos generalizados dificultem a aferição individual dos
prejuízos, segundo constatação do agente do Proagro, a ser levada ao
conhecimento do Banco Central do Brasil, fica a referida autarquia
autorizada a definir, em conjunto com o Ministério da Fazenda, com o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com o
Ministério do Desenvolvimento Agrário, método alternativo de
comprovação de perdas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente