As despesas imputáveis ao Proagro incluem a remuneração do agente do programa, a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas, a cobertura e os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o programa.
Quais são as condições para o enquadramento de operações no Proagro?
Para o enquadramento de operações no Proagro, é necessário observar as normas do Zoneamento Agrícola de Risco Climático, apresentar laudo de vistoria prévia, elaborar orçamento em valores correntes e atender às condições específicas do programa.
O que é o Registro Comum de Operações Rurais (Recor)?
O Registro Comum de Operações Rurais (Recor) é um sistema utilizado para o cadastramento de operações de crédito rural. O prazo para cadastramento no Recor é de 30 dias a partir da assinatura do instrumento de crédito ou do termo de adesão ao Proagro.
Quem administra o Proagro?
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil, que é responsável por elaborar normas, divulgar normas aprovadas, fiscalizar o cumprimento das normas, gerir os recursos financeiros do programa, publicar relatórios financeiros e adotar medidas necessárias à administração do programa.
Quais são as condições para a cobertura de perdas pelo Proagro?
Para a cobertura de perdas pelo Proagro, é necessário que o empreendimento esteja efetivamente enquadrado no programa, que as perdas sejam decorrentes de causas amparadas e que o beneficiário tenha cumprido todas as normas e condições do programa.
Quais são os recursos financeiros do Proagro?
Os recursos financeiros do Proagro incluem: contribuições dos beneficiários do programa (adicional), outros recursos alocados ao programa, remunerações previstas, recursos do Orçamento da União e receitas auferidas da aplicação desses recursos.
Quais são as alíquotas do adicional do Proagro?
As alíquotas do adicional variam conforme o tipo de custeio: pecuário (1,2%), culturas permanentes (2,3% a 4,7%), lavouras irrigadas (1,7% a 2%) e lavouras de sequeiro (3,9% a 6,7%). Para empreendimentos vinculados ao Pronaf, a alíquota é de 2%.
Quais são as responsabilidades do agente do Proagro em relação à comprovação de perdas?
O agente do Proagro é responsável por solicitar a comprovação de perdas, realizar a medição da lavoura, contratar técnicos para a comprovação de perdas, acompanhar o desenvolvimento do empreendimento e decidir sobre o pedido de cobertura.
Quais são as etapas para a formalização do enquadramento no Proagro?
A formalização do enquadramento no Proagro envolve a inclusão de cláusula específica no instrumento de crédito, a manifestação inequívoca do beneficiário sobre sua adesão ao programa, a elaboração de orçamento e a observância das normas do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
Quais são as causas de cobertura do Proagro?
As causas de cobertura do Proagro incluem fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas, como chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença fúngica ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia.
Quem pode ser beneficiário do Proagro?
Podem ser beneficiários do Proagro os produtores rurais e suas cooperativas.
Quais são as responsabilidades dos beneficiários do Proagro?
Os beneficiários do Proagro devem utilizar tecnologia adequada, entregar ao agente croqui ou mapa de localização da área, orçamento analítico das despesas, resultados de análises do solo, comprovantes de aquisição de insumos, laudos de assistência técnica, comunicar imediatamente a ocorrência de eventos causadores de perdas e adotar práticas para minimizar os prejuízos.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) tem como objetivo exonerar o beneficiário do cumprimento de obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas das receitas devido a causas previstas, indenizar os recursos próprios do beneficiário utilizados em custeio rural e promover a utilização de tecnologia conforme orientação preconizada pela pesquisa.
Quais são os procedimentos para a comunicação de perdas no Proagro?
A comunicação de perdas deve ser feita pelo beneficiário utilizando um formulário padronizado, entregue ao agente ou à cooperativa, contra recibo. A comunicação deve ser feita imediatamente após a ocorrência do evento causador de perdas e antes do término da vigência do amparo do programa.
O que é o 'Proagro Mais'?
O 'Proagro Mais' é uma modalidade do Proagro destinada a atender produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nas operações de custeio agrícola. Ele possui normas específicas e alíquotas diferenciadas.
O que é a Comissão Especial de Recursos (CER)?
A Comissão Especial de Recursos (CER) é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual o beneficiário do Proagro pode recorrer quando se julgar prejudicado pela decisão do agente quanto à cobertura.
Quais são os agentes do Proagro?
Os agentes do Proagro são as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil em relação ao Proagro?
O Banco Central do Brasil é responsável por elaborar normas aplicáveis ao programa, divulgar normas aprovadas, fiscalizar o cumprimento das normas, gerir os recursos financeiros do programa, publicar relatórios financeiros, apurar resultados do programa e adotar medidas necessárias à administração do programa.
Quais são as causas de exclusão de cobertura pelo Proagro?
As causas de exclusão de cobertura pelo Proagro incluem eventos ocorridos fora da vigência do programa, incêndio de lavoura, erosão, plantio extemporâneo, falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas, deficiências nutricionais, exploração de lavoura sem práticas de conservação e fertilização do solo, e qualquer outra causa não prevista nas normas do programa.
O que acontece se o beneficiário do Proagro não adotar todas as cautelas necessárias para minimizar as perdas?
Se o beneficiário do Proagro não adotar todas as cautelas necessárias para minimizar as perdas, o agente deve deduzir da base de cálculo da cobertura a importância correspondente aos prejuízos decorrentes.
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