Norma
26/07/2007

Resolução Nº 3.478

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para operações a partir da safra 2007/2008.

A Resolução Nº 3.478, de 26 de julho de 2007, altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir da safra 2007/2008. As principais mudanças são:

  • O prazo para cadastramento de operações de crédito rural no Registro Comum de Operações Rurais (Recor) foi estendido de 10 para 30 dias.

  • Foram atualizadas as seções 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11 do capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR).

  • Revogação dos documentos 17-1 e 25 do MCR.

O Proagro tem como objetivos exonerar o beneficiário de obrigações financeiras em caso de perdas de receitas e indenizar recursos próprios utilizados em custeio rural. O programa é administrado pelo Banco Central do Brasil, que é responsável por elaborar normas, fiscalizar o cumprimento e gerir os recursos financeiros.

Os beneficiários do Proagro são produtores rurais e suas cooperativas, que devem seguir normas específicas, como a utilização de tecnologia adequada e a entrega de documentos comprobatórios. As operações de custeio agrícola devem ser cadastradas no Recor no prazo de 30 dias, e a cobertura do Proagro pode variar de 70% a 100% do limite de cobertura.

A resolução também define que a comunicação de perdas deve ser feita imediatamente após a ocorrência do evento causador, e a comprovação de perdas deve ser realizada por técnicos habilitados. As despesas imputáveis ao Proagro incluem remuneração do agente, serviços de comprovação de perdas e cobertura.