Norma
30/04/2009

Resolução Nº 3.722

Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a safra 2009/2010.

A Resolução Nº 3.722, de 30 de abril de 2009, altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir da safra 2009/2010.

As principais mudanças são:

  • O limite de enquadramento de recursos no Proagro com o mesmo beneficiário é de R$150.000,00 para custeio em cada uma das safras ou finalidades, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados em um ou mais agentes do programa. As safras e finalidades são: safra de verão, safrinha (2ª safra), safra de inverno, culturas irrigadas (todas), fruticultura/olericultura e custeio pecuário.

  • Para apuração do limite de enquadramento no Proagro, considera-se, isoladamente para cada safra ou finalidade, a soma dos valores nominais enquadrados. No caso de mais de um mutuário na operação, o valor aplica-se integral e solidariamente a cada um.

  • Empreendimentos já enquadrados na mesma safra ou na mesma finalidade especificada no item 14 do Manual de Crédito Rural (MCR) não são elegíveis para novo enquadramento.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. As disposições dos itens MCR 16-2-13, 23, 24 e 25 serão revogadas a partir de 1º de julho de 2009, com renumeração dos itens da seção 16-2 a partir do item 13.