COMUNICADO N. 014001
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução
2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna públi-
co que, das 12 às 13 horas do dia 26 de dezembro de 2005, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta
Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F)
na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC",
daquela bolsa, com as seguintes características:
Posição Posição
Data de Data de assumida assumida Quantidade
Início Vencimento pelo pelas de
Banco Central instituições contratos
28/12/2005 20/09/2006 vendedora compradora até 3.100
28/12/2005 16/11/2006 vendedora compradora até 3.100
28/12/2005 02/07/2007 vendedora compradora até 1.100
28/12/2005 01/07/2008 vendedora compradora até 1.100
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento,
deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva
cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 26/12/2005
a partir das 14h30.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil
enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade
de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de
cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fór-
mula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na
terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2005.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe, em exercício