A Circular Nº 3.309, emitida em 11 de janeiro de 2006, estabelece diretrizes para a implementação de controles internos nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O documento enfatiza a necessidade de um sistema de controles internos eficaz, que deve ser capaz de identificar, avaliar, monitorar e mitigar riscos. As instituições devem assegurar que seus controles internos sejam compatíveis com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas.
Entre as principais exigências, destacam-se:
Estabelecimento de uma estrutura organizacional clara, com definição de responsabilidades e linhas de reporte.
Implementação de procedimentos de controle que garantam a integridade, confiabilidade e tempestividade das informações.
Realização de auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles internos.
Treinamento contínuo dos funcionários sobre os procedimentos e políticas de controle interno.
A Circular também reforça a importância da independência da função de auditoria interna e da comunicação direta com a alta administração e o conselho de administração.