Norma
11/01/2006

Circular Nº 3.309

Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução 2.809, de 2000, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).

A Circular Nº 3.309, emitida em 11 de janeiro de 2006, estabelece diretrizes para a implementação de controles internos nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O documento enfatiza a necessidade de um sistema de controles internos eficaz, que deve ser capaz de identificar, avaliar, monitorar e mitigar riscos. As instituições devem assegurar que seus controles internos sejam compatíveis com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas.

Entre as principais exigências, destacam-se:

  • Estabelecimento de uma estrutura organizacional clara, com definição de responsabilidades e linhas de reporte.

  • Implementação de procedimentos de controle que garantam a integridade, confiabilidade e tempestividade das informações.

  • Realização de auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia dos controles internos.

  • Treinamento contínuo dos funcionários sobre os procedimentos e políticas de controle interno.

A Circular também reforça a importância da independência da função de auditoria interna e da comunicação direta com a alta administração e o conselho de administração.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações