COMUNICADO N. 014131
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Carlos Barbosa -
SICREDI SERRANA, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Contexto, nos dias 14 e 21 de janeiro de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural de Carlos Barbosa - SICREDI SERRANA, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 12 de Janeiro de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados de Carlos Barbosa.
Local da sede: Rua Buarque de Macedo, 1253 - Centro - Carlos Barbosa
- RS.
Área de atuação: Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Bom
Princípio, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela,
Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova
Pádua, Nova Roma do Sul, Santa Tereza, São José do Sul, São Marcos,
São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Veranópolis,
Vila Flores, Tupandi.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Carlos Barbosa, 13 de Janeiro de 2006.
Rudimar Cini - Presidente CPF/MF: 277.597.500-30
Ansélio Molon - Vice-Presidente CPF/MF: 232.439.960-15
Loris Ferrari - Conselheiro de Administração CPF/MF: 057.856.770-91
João John - Conselheiro de Administração CPF/MF: 201.400.100-68
Luiz Demari - Conselheiro de Administração CPF/MF: 482.984.680-15
Augustinho Borsoi - Conselheiro de Administração CPF/MF: 248.764.100-
20
Ivo Jorge Zandona - Conselheiro de Administração CPF/MF: 026.683.940-
15
Elda Nicolodi Rigatti - Conselheiro de Administração CPF/MF:
689.704.390-72
Nelson Volpato - Conselheiro de Administração CPF/MF: 928.103.650-91
Darvi Cioato - Conselheiro de Administração CPF/MF: 038.559.370-87
Nilo Giglioli - Conselheiro de Administração CPF/MF: 102.664.370-87
Rogério Coser - Conselheiro de Administração CPF/MF: 527.282.690-68
Fabio Lazzarini - Conselheiro de Administração CPF/MF: 759.460.410-53
Elio Belleboni - Conselheiro de Administração CPF/MF: 212.818.230-15
Ildo Spessatto - Conselheiro de Administração CPF/MF: 027.300.810-20
Geraldo Cousseau - Conselheiro de Administração CPF/MF: 134.488.110-
68
Amarildo Comin - Conselheiro de Administração CPF/MF: 942.291.120-68
Roberto Molon - Conselheiro de Administração CPF/MF: 328.594.730-68
Percival Serdeiro - Conselheiro de Administração CPF/MF: 099.646.060-
87
Delcio José Kochhann - Conselheiro de Administração CPF/MF:
637.024.600-04"
Brasília,1 de fevereiro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe