COMUNICADO N. 014189
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Celeiro - SICREDI
CELEIRO, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Yucumã, no dia 9 de fevereiro e no Jornal Atos e
Fatos, no dia 11 de fevereiro de 2006, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005 e na Circular 3.201, de
20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Celeiro - SICREDI CELEIRO, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 07 de fevereiro de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Celeiro - SICREDI Celeiro RS.
Local da sede: Rua Braga, nº 408 - Centro - Campo Novo/RS.
Área de atuação: Campo Novo, São Martinho, Bom Progresso, Três
Passos, Braga, Sede Nova, Redentora, Esperança do Sul, Tenente
Portela, Miraguai, Vista Gaúcha, Derrubadas e Barra do Guarita.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Campo Novo, 07 de fevereiro de 2006.
Vitor Augusto Rizzardi Presidente CPF: 463.719.900-04
Ilmo Elmo Grassi Vice-Presidente CPF: 217.121.400-78
Armindo Wotrich Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 125.977.320
53
Auri Abegg Hermes Conselheiro de Administração EfetivoCPF:
406.308.890-15
Darci Long Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 472.768.780-15
Ervino Pivatto Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 310.200.540-
34
Hari Hubner Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 134.977.740-49
Luis Corteleti Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 144.290.390-
20
Mario Paludo Conselheiro de Administração EfetivoCPF: 174.259.300-30
Mauri Inacio Spohr Conselheiro de Administração Efetivo CPF:
591.893.550-91
Milton Paloschi Conselheiro de Administração Efetivo CPF: 938.000.450
87
Sadi Carlos Formentini Conselheiro de Administração Efetivo CPF:
100.324.790-34
Aleixo Piffer Conselheiro de Administração Suplente CPF: 123.193.410-
72
Arnaldo Herrmann Conselheiro de Administração SuplenteCPF:
081.872.660-15
Celeste Salla Conselheiro de Administração Suplente CPF: 420.270.550-
53
Eldão Aloísio Horn Conselheiro de Administração Suplente CPF:
310.360.230-87
Elemar Becker Conselheiro de Administração Suplente CPF: 078.418.250-
72
Elisio Gregory Conselheiro de Administração Suplente CPF: 412.476.470
72
Guerino Roque Schneider Conselheiro de Administração Suplente CPF:
247.837.810-87
Paulo Tengaten Conselheiro de Administração Suplente CPF: 412.464.970
34
Vilmar Denes Conselheiro de Administração Suplente CPF: 454.689.310-
87
Vitor Pedro Zimmermann Conselheiro de Administração Suplente CPF:
247.820.330-87
Brasília, 16 de fevereiro de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe