CIRCULAR N. 003311
------------------
Estabelece procedimentos a serem
observados pelas instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil,
relativamente a instrução dos
processos de eleição ou nomeação
para exercício de cargos em
órgãos estatutários.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 1º de fevereiro de 2006, com base no art. 1º, § 1º, da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Instituir modelo de requerimento, a ser preenchido
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando da instrução dos
processos de eleição ou nomeação para o exercício de cargos em órgãos
estatutários de que tratam o art. 1º da Circular 3.172, de 30 de
dezembro de 2002, com a redação dada pela Circular 3.218, de 8 de
janeiro de 2004, e o art. 9º, inciso IX, da Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003.
Art. 2º Em conseqüência, ficam alterados:
I - o art. 1º e o Anexo I, bem como incluído o Anexo V,
modelos 1 e 2, à Circular 3.172, de 2002, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer que os processos de eleição ou
nomeação para o exercício de cargos em órgãos
estatutários de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito,
devem ser instruídos mediante requerimento acompanhado
da seguinte documentação, conforme o caso, sem
prejuízo das demais exigências previstas na Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, com as alterações
introduzidas pela Resolução 3.141, de 27 de novembro
de 2003:
I - folha completa de exemplar dos jornais contendo a
publicação do edital ou do anúncio de convocação da
assembléia geral, na forma da lei;
II - duas vias autênticas da ata da assembléia geral
ou da reunião do conselho de administração;
III - duas vias autênticas do instrumento de alteração
contratual;
IV - duas vias autênticas do comprovante de nomeação
de representante legal de filial, no País, de
instituições financeiras com sede no exterior,
legalizado em consulado brasileiro;
V - duas vias autênticas da tradução, por tradutor
público juramentado, do documento referido no inciso
IV, registradas no competente ofício de registro de
títulos e documentos;
VI - declaração referida no art. 3º da Resolução
3.041, de 2002, firmada pelo eleito ou nomeado, na
forma do Anexo I;
VII - autorização à Secretaria da Receita Federal,
conforme art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de
2002, na forma do Anexo II;
VIII - autorização ao Banco Central do Brasil,
conforme art. 3º, inciso II, da Resolução 3.041, de
2002, na forma do Anexo III;
IX - declaração justificada e firmada pelas
instituições na forma do art. 4°, § 1º, da Resolução
3.041, de 2002;
X - folhas completas de jornais contendo as
publicações da declaração de propósito referida no
art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;
XI - currículo do eleito ou nomeado, dispensável
quando se tratar de:
a) membro estatutário ou contratual com mandato em
vigor na instituição ou em outra integrante do
conglomerado financeiro;
b) conselheiro fiscal;
c) conselheiro consultivo;
d) liquidante de instituição submetida a regime de
liquidação ordinária.
§ 1º As disposições deste artigo não se aplicam às
instituições financeiras públicas federais, as quais
devem disponibilizar, no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, os
dados requeridos nos termos da regulamentação
complementar à Circular 3.165, de 4 de dezembro de
2002, sem prejuízo do fornecimento, ao componente do
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf) a que estiver jurisdicionada a instituição, de
uma via dos atos societários que deliberaram sobre a
respectiva eleição ou nomeação.
§ 2º O requerimento de que trata o caput, deverá ser
elaborado conforme modelo 1 ou 2 constante do Anexo V
e subscrito por administradores cuja
representatividade seja reconhecida pelo estatuto ou
contrato social da instituição." (NR)
"Anexo I à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002
MODELO DE DECLARAÇÃO
O abaixo subscritor, tendo sido eleito (ou nomeado)
para compor o (a) (citar o órgão estatutário) do (a)
(citar a instituição), declara perante o Banco Central
do Brasil que:
I - preenche as condições estabelecidas no art. 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o
exercício do cargo para o qual foi eleito (ou
nomeado);
II - é acionista da instituição para a qual foi eleito
(somente para os eleitos para o conselho de
administração de sociedades por ações);
III - somente tomará posse no cargo após ter
constituído procurador residente no País, nos termos
do art. 146, § 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de
1976 (somente para os eleitos para o conselho de
administração de sociedades por ações, que tenham
residência ou domicílio no exterior);
IV - preenche as condições estabelecidas no art. 13 do
Regulamento anexo à Resolução 3.198, de 27 de maio de
2004 (somente para os eleitos para o comitê de
auditoria, exceto quando o eleito for diretor de
instituição de capital fechado);
V - preenche os requisitos estabelecidos no art. 162
da Lei 6.404, de 1976 (somente para os eleitos para o
conselho fiscal de sociedades por ações);
VI - não participa da administração, conselho fiscal
ou de qualquer outro órgão estatutário de empresa
cujos títulos ou valores mobiliários sejam negociados
em bolsas de valores (somente para os eleitos/nomeados
para cargos de administração de sociedades corretoras
de valores); e
VII - assume integral responsabilidade pela fidelidade
das declarações ora prestadas, ficando o Banco Central
do Brasil desde já autorizado a delas fazer, nos
limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que lhe
aprouver.
Local e data
Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e assinatura do eleito ou nomeado." (NR)
"Anexo V à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002 -
Modelo 1
MODELO DE REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO OU
NOMEAÇÃO EM SOCIEDADE LIMITADA
(exceto para administradoras de consórcio)
1 - IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social:
Endereço completo: (logradouro, número e complemento -
bairro - cidade / UF - CEP)
CNPJ: ID Bacen:
Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.
2 - FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada vem requerer ao Banco
Central do Brasil - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Deorf a aprovação de eleição (ou
nomeação) bem como de alteração contratual (se for o
caso), deliberadas conforme especificação abaixo:
Ato societário: reunião ou assembléia de sócios,
alteração contratual ou outro (especificar).
Órgão contratual: diretoria ou administração, conselho
fiscal, comitê de auditoria ou outro (especificar).
Data do ato: (dd/mm/aaaa).
3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
(preencher de acordo com a documentação pertinente)
3.1 - Anexa os documentos abaixo assinalados:
a) folha completa de exemplar dos jornais em que foi
publicado o edital ou o anúncio de convocação
(dispensável caso seja assinalada a alínea "d" ou a
alínea "e" do item 3.2);
b) duas vias autênticas da ata da reunião ou
assembléia de sócios;
c) duas vias autênticas do instrumento de alteração
contratual;
d) duas vias autênticas de (especificar o ato
societário);
e) declaração firmada pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s)
na forma do modelo constante do Anexo I à Circular
3.172, de 2002;
f) autorização à Secretaria da Receita Federal,
firmada pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s) na forma do
modelo constante do Anexo II à Circular 3.172, de
2002, com a redação dada pela Circular 3.218, de 8 de
janeiro de 2004;
g) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada
pelo(s) eleito(s) ou nomeado(s) na forma do modelo
constante do Anexo III à Circular 3.172, de 2002;
h) declaração justificada e firmada pela instituição
pleiteante, na forma do art. 4º, §1º, da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, que comprove a
capacitação técnica do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para
o exercício do(s) cargo(s) de administrador (exceto
dos que estão com mandato em vigor nesta instituição
ou em outra integrante do conglomerado financeiro);
i) currículo do(s) eleito(s) ou nomeado(s) para cargos
de administração (exceto do(s) que está(ão) com
mandato em vigor nesta instituição ou em outra
integrante do conglomerado financeiro);
j) folhas completas de exemplar dos jornais contendo
as publicações da declaração de propósito, conforme
disposto no art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;
(OBS: Os documentos referidos nas alíneas "e" "f" e
"g" podem ser elaborados de forma consolidada,
firmados individualmente ou em conjunto).
3.2 - Informa que:
a) em (data: formato dd/mm/aaaa), foi
transmitido o inteiro teor do texto da declaração de
propósito para o endereço eletrônico
[email protected], com a indicação dos jornais e
das datas de publicação;
b) o contrato social foi transmitido em (data: formato
dd/mm/aaaa), mediante utilização do aplicativo PSTAW10,
e recebeu o seguinte número de protocolo: (caso
tenha havido alteração contratual); (obs.: roteiro de
transferência de arquivos de estatuto ou contrato
social disponível no endereço eletrônico
http://www.bcb.gov.br/?SFNTRANSF);
c) o contrato social consolidado na alteração
contratual de (data: formato dd/mm/aaaa), ora
submetido à apreciação do Banco Central do Brasil,
confere, em seu inteiro teor, com o documento
transmitido em (data: formato dd/mm/aaaa), mediante
utilização do aplicativo PSTAW10, que recebeu o
seguinte número de protocolo:
(caso tenha havido alteração contratual com
consolidação do contrato social); (obs.: roteiro de
transferência de arquivos de estatuto ou contrato
social disponível no endereço eletrônico
http://www.bcb.gov.br/?SFNTRANSF);
d) deixamos de encaminhar folha completa de exemplar
dos jornais em que foi publicado o edital ou anúncio
de convocação, uma vez que a data, o número da folha
ou da página do órgão de divulgação oficial ou do
jornal particular, bem como o teor do referido anúncio
ou edital encontram-se transcritos na ata anexa;
e) sócios detentores da totalidade do capital social
estiveram presentes ao ato societário ou se
declararam, expressamente, cientes do local e da data
de sua realização, bem como da ordem do dia;
f) foram registradas no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad as
informações referentes aos assuntos deliberados, de
acordo com o contido no art. 3º da Circular 3.180, de
26 de fevereiro de 2003, e na Carta-Circular 3.089, de
28 de fevereiro de 2003; (obs.: Manual do Usuário do
Unicad disponível no endereço eletrônico:
http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);
g) estão devidamente registrados no Unicad os nomes
dos diretores responsáveis pelas áreas técnicas
regulamentadas pelo Banco Central do Brasil,
aplicáveis a esta instituição;
h) conforme consulta realizada em (data: formato
dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos ou nomeado(s) encontra-
se inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF.
3.3 - Outras informações/observações:
3.4 - Assinaturas:
Local e data
nome completo e cargo nome completo e cargo
(Obs.: o requerimento deve ser firmado por
administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo contrato social)." (NR)
"Anexo V à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002 -
Modelo 2
MODELO DE REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO OU
NOMEAÇÃO EM SOCIEDADES ANÔNIMAS
(exceto para administradoras de consórcio)
1 - IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social:
Endereço completo: (logradouro, número e complemento -
bairro - cidade / UF - CEP)
CNPJ: ID Bacen:
Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.
2 - FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A instituição acima qualificada vem requerer ao Banco
Central do Brasil - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Deorf a aprovação de eleição (ou
nomeação), deliberada conforme especificação abaixo:
Ato societário: assembléia geral ordinária, assembléia
geral extraordinária, assembléia geral ordinária e
extraordinária, reunião do conselho de administração
ou outro (especificar).
Órgão estatutário: diretoria, conselho de
administração, conselho fiscal, conselho consultivo,
comitê de auditoria ou outro (especificar).
Data do ato: dd/mm/aaaa.
3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
(preencher de acordo com a documentação pertinente)
3.1 - Anexa os documentos abaixo assinalados:
a) folha completa de exemplar dos jornais em que foi
publicado o edital ou o anúncio de convocação
(dispensável caso seja assinalada a alínea "d" ou a
alínea "e" do item 3.2);
b) duas vias autênticas da ata da assembléia geral;
c) duas vias autênticas da ata da reunião do conselho
de administração
d) duas vias autênticas de (especificar o ato
societário);
e) duas vias autênticas do comprovante de nomeação de
representante legal de filial, no País, de instituição
financeira com sede no exterior, legalizado em
consulado brasileiro;
f) duas vias autênticas da tradução, por tradutor
público juramentado, do documento referido na alínea
"e", registradas no competente ofício de registro de
títulos e documentos;
g) declaração firmada pelo(s) eleito(s) na forma do
modelo constante do Anexo I à Circular 3.172, de 30 de
dezembro de 2002;
h) autorização à Secretaria da Receita Federal,
firmada pelo(s) eleito(s) na forma do modelo constante
do Anexo II à Circular 3.172, de 2002, com redação
dada pela Circular 3.218, de 8 de janeiro de 2004;
i) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada
pelo(s) eleito(s) na forma do modelo constante do
Anexo III à Circular 3.172, de 2002;
j) declaração justificada e firmada pela instituição
pleiteante, na forma do art. 4º, §1º, da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, que comprove a
capacitação técnica do(s) eleito(s) para o exercício
do(s) cargo(s) de administrador (exceto dos que estão
com mandato em vigor nesta instituição ou em outra
integrante do conglomerado financeiro);
l) documento Capef - Composição de Capital (modelo
Cadoc 38029-8), evidenciando que o(s) eleito(s) para o
conselho de administração é(são) acionista(s) da
sociedade, conforme exigência constante do art. 146
da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (dispensável
caso essa informação tenha sido prestada
anteriormente);
m) currículo do(s) eleito(s) para cargos de
administração (exceto do(s) que está(ão) com mandato
em vigor nesta instituição ou em outra integrante do
conglomerado financeiro);
n) folhas completas de exemplar dos jornais contendo
as publicações da declaração de propósito, conforme
disposto no art. 5º da Resolução 3.041, de 2002.
(OBS: os documentos referidos nas letras "g", "h" e
"i" podem ser elaborados de forma consolidada,
firmados individualmente ou em conjunto).
3.2 - Informa que:
a) em (data: formato dd/mm/aaaa), foi transmitido
o inteiro teor do texto da declaração de propósito
para o endereço eletrônico [email protected], com
a indicação dos jornais e das datas de publicação;
b) foram publicados, com observância dos prazos
previstos, os documentos referidos nos incisos I a III
do art. 133 da Lei 6.404, de 1976 (no caso de
assembléia geral ordinária);
c) deixamos de publicar os documentos referidos nos
incisos I a III do art. 133 da Lei 6.404, de 1976,
tendo em vista esta empresa estar enquadrada nas
disposições do art. 294 da referida lei (no caso de
assembléia geral ordinária);
d) deixamos de encaminhar folha completa de exemplar
dos jornais em que foi publicado o edital ou anúncio
de convocação, uma vez que a data, o número da folha
ou da página do órgão de divulgação oficial ou do
jornal particular, bem como o teor do referido anúncio
ou edital encontram-se transcritos na ata anexa;
e) estiveram presentes no ato societário acionistas
detentores da totalidade do capital social;
f) foram registradas no Unicad as informações
referentes aos assuntos deliberados, de acordo com o
contido no art. 3º da Circular 3.180, de 2003, e na
Carta-Circular 3.089, de 2003; (obs.: Manual do
Usuário do Unicad disponível no endereço eletrônico:
http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);
g) estão devidamente registrados no Unicad os nomes
dos diretores responsáveis pelas áreas técnicas
regulamentadas pelo Banco Central do Brasil,
aplicáveis a esta instituição;
h) conforme consulta realizada em (data:
formato dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos encontra-se
inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF.
3.3 - Outras informações/observações:
3.4 - Assinaturas:
Local e data
nome completo e cargo nome completo e cargo
(Obs.: o requerimento deve ser firmado por
administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo estatuto social ou documento
equivalente da instituição)." (NR);
II - o art. 9º e o Anexo VI, bem como incluído o Anexo VII
à Circular 3.201, de 2003, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º ............................................
IX - eleição de membros de cargos estatutários:
documentos 1, 7, 8, 9, 19, 20, 21, 22 e 23;
......................................................
Parágrafo único. O documento 1 de que trata o inciso
IX deverá ser elaborado conforme modelo constante do
Anexo VII." (NR)
"Anexo VI à Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE
PROCESSO
......................................................
23 - currículo dos eleitos, dispensável quando se
tratar de eleição de diretor ou conselheiro de
administração com mandato em vigor na cooperativa, de
conselheiro fiscal ou de liquidante de cooperativa
submetida a regime de liquidação ordinária." (NR)
"Anexo VII à Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003
MODELO DE REQUERIMENTO DE APROVAÇÃO DE ELEIÇÃO EM
COOPERATIVA DE CRÉDITO
1 - IDENTIFICAÇÃO
(campos de preenchimento obrigatório)
Denominação social:
Endereço completo: (logradouro, número e complemento -
bairro - cidade / UF - CEP)
CNPJ: ID Bacen:
Pessoa para contato: nome, telefone, fax e e-mail.
2 - FORMALIZAÇÃO DO PLEITO
A cooperativa acima qualificada vem requerer ao Banco
Central do Brasil - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Deorf a aprovação de eleição,
deliberada conforme especificação abaixo:
Ato societário: assembléia geral ordinária, assembléia
geral extraordinária, assembléia geral ordinária e
extraordinária, reunião do conselho de administração
ou outro (especificar).
Órgão estatutário: diretoria, conselho de
administração, conselho fiscal, conselho consultivo ou
outro (especificar).
Data do ato: dd/mm/aaaa.
3 - INSTRUÇÃO DO PROCESSO
(preencher de acordo com a documentação pertinente)
3.1 - Anexa os documentos abaixo assinalados:
a) folhas completas de exemplar dos jornais contendo a
declaração de propósito dos eleitos (no caso de
cooperativas de crédito de livre admissão,
cooperativas de empresários ou cooperativas de
pequenos empresários, microempresários e micro-
empreendedores, conforme disposto nos arts. 12, inciso
IV, e 13, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução
3.321, de 30 de setembro de 2005, e no art. 5º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002);
b) folha completa de exemplar do jornal em que foi
publicado o edital de convocação da assembléia geral
(dispensável caso seja assinalada a alínea "c" do item
3.2);
c) duas vias autênticas da ata relativa à eleição
(inclusive do estatuto social quando for parte
integrante da ata);
d) declaração firmada pelos eleitos, na forma do
modelo constante do Anexo I à Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003;
e) autorização à Secretaria da Receita Federal,
firmada pelos eleitos na forma do modelo constante do
Anexo II à Circular 3.201, de 2003;
f) autorização ao Banco Central do Brasil, firmada
pelos eleitos na forma do modelo constante do Anexo
III à Circular 3.201, de 2003;
g) declaração justificada e firmada por dirigentes da
cooperativa, na forma do art. 4º, § 1º, da Resolução
3.041, de 2002, relativamente a cada um dos eleitos
para a diretoria ou para o conselho de administração,
exceto dos que estão com mandato em vigor, quanto à
capacitação técnica para o exercício do cargo, com
base na formação acadêmica, na experiência
profissional ou em outros quesitos julgados
relevantes;
h) currículo dos eleitos para a diretoria ou para o
conselho de administração (exceto dos que estão com
mandato em vigor).
(obs: os documentos referidos nas alíneas "d", "e" e
"f" podem ser elaborados de forma consolidada,
firmados individualmente ou em conjunto).
3.2 - Informa que:
a) em (data: formato dd/mm/aaaa), foi
transmitido o inteiro teor do texto da declaração de
propósito para o endereço eletrônico
[email protected], com a indicação dos jornais e
das datas de publicação;
b) a assembléia foi convocada com antecedência mínima
de dez dias, de forma tríplice e cumulativa, mediante:
editais afixados em locais apropriados das
dependências comumente mais freqüentadas pelos
associados; publicação de edital em jornal de
circulação regular na área de atuação da cooperativa;
e comunicação por meio de circulares a todos os
associados;
c) deixamos de encaminhar folha completa de exemplar
dos jornais em que foi publicado o edital de
convocação, uma vez que a data, o número da folha ou
da página do órgão de divulgação oficial ou do jornal
particular, bem como o teor do referido edital
encontram-se transcritos na ata anexa;
d) foram registradas no Unicad as informações
referentes aos assuntos deliberados, de acordo com o
contido no art. 3º da Circular 3.180, de 26 de
fevereiro de 2003, e na Carta-Circular 3.089, de 28 de
fevereiro de 2003 (obs.: manual do usuário do Unicad
disponível no endereço eletrônico:
http://www.bcb.gov.br/?unicadmanual);
e) estão devidamente registrados no Unicad os nomes
dos diretores responsáveis pelas áreas técnicas
regulamentadas pelo Banco Central do Brasil,
aplicáveis a esta cooperativa;
f) foi atendida a renovação obrigatória de no mínimo
1/3 dos membros do conselho de administração;
g) foi atendida a regra de reeleição, como efetivo ou
suplente, de no máximo dois membros do conselho
fiscal;
h) conforme consulta realizada em (data: formato
dd/mm/aaaa), nenhum dos eleitos encontra-se inscrito
no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
3.3 - Outras informações/observações:
3.4 - Assinaturas:
Local e data
nome completo e cargo nome completo e cargo
(Obs.: o requerimento deve ser firmado por
administradores cuja representatividade seja
reconhecida pelo estatuto)." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2006.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor