A Circular Nº 1.105, emitida pelo Banco Central do Brasil em 08/01/1987, estabelece que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem submeter previamente os nomes dos eleitos ou nomeados para cargos de órgãos estatutários à aceitação do Banco Central.
Além disso, a instituição e seus administradores devem informar amplamente os candidatos a tais cargos sobre os preceitos estipulados na Resolução nº 1.021/85 e, quando aplicável, sobre o disposto no art. 147 da Lei nº 6.404/76. A observância dessa determinação deve constar da ata do conclave deliberativo da eleição ou, no caso de nomeação, ser objeto de declaração expressa apresentada na instrução do processo.
O Banco Central recusará os atos relativos à eleição ou nomeação que não atendam às condições de aceitação prévia para o exercício dos cargos.