Revogada Norma
08/01/1987
#6735

Circular Nº 1.105

Estabelece a necessidade de prévia aceitação pelo Banco Central para investidura em cargos de órgãos estatutários nas instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que acontecerá se as condições de aceitação prévia para o exercício dos cargos não forem atendidas?
Os atos relativos à eleição ou nomeação serão recusados pelo Banco Central.
O que deve constar da ata do conclave deliberativo da eleição ou da declaração expressa no caso de nomeação?
Deve constar a observância da determinação de submeter previamente os nomes ao Banco Central e dar amplo conhecimento dos preceitos estipulados na Resolução n. 1.021 e, quando aplicável, do art. 147 da Lei n. 6.404.
Quem assinou a Circular n. 001105?
A Circular n. 001105 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da sessão da Diretoria do Banco Central que fundamenta a Circular n. 001105?
A sessão da Diretoria do Banco Central que fundamenta a Circular n. 001105 foi realizada em 07.01.87.
Qual é a base normativa utilizada pela Diretoria do Banco Central para a decisão comunicada na Circular n. 001105?
A base normativa utilizada é o item XIII da Resolução n. 1.021, de 05.06.85.
O que as instituições financeiras devem fazer paralelamente à submissão dos nomes ao Banco Central?
Paralelamente à submissão dos nomes ao Banco Central, as instituições financeiras e seus administradores devem dar amplo conhecimento aos pretendentes a cargos dos preceitos estipulados na Resolução n. 1.021 e, quando aplicável, do disposto no art. 147 da Lei n. 6.404, de 15.12.76.
O que estabelece a Circular n. 001105 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001105 estabelece que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem submeter previamente ao Banco Central os nomes das pessoas pretendentes a cargos de órgãos estatutários antes de sua eleição ou nomeação.