Norma
02/02/2006

Circular Nº 3.311

Estabelece procedimentos para instrução de processos de eleição ou nomeação em órgãos estatutários de instituições financeiras.

A Circular Nº 3.311, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece procedimentos para a instrução dos processos de eleição ou nomeação para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A circular institui um modelo de requerimento que deve ser preenchido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, conforme o art. 1º da Circular 3.172/2002, com redação dada pela Circular 3.218/2004, e o art. 9º, inciso IX, da Circular 3.201/2003.

As principais alterações incluem:

  • Modificação do art. 1º e Anexo I da Circular 3.172/2002, além da inclusão do Anexo V, modelos 1 e 2.

  • Alteração do art. 9º e Anexo VI da Circular 3.201/2003, além da inclusão do Anexo VII.

Os documentos necessários para a instrução dos processos de eleição ou nomeação incluem, entre outros:

  • Folha completa de exemplar dos jornais contendo a publicação do edital ou anúncio de convocação da assembleia geral.

  • Duas vias autênticas da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração.

  • Duas vias autênticas do instrumento de alteração contratual.

  • Declaração firmada pelo eleito ou nomeado, conforme modelo do Anexo I.

  • Autorização à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, conforme modelos dos Anexos II e III.

  • Currículo do eleito ou nomeado, dispensável em alguns casos específicos.

A Circular também especifica que as instituições financeiras públicas federais devem disponibilizar os dados requeridos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), conforme regulamentação complementar à Circular 3.165/2002.

A Circular Nº 3.311 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de fevereiro de 2006.

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