Esta norma detalha o registro contábil do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates) para cooperativas de crédito.
💰 Base de Cálculo: O Fates deve ser constituído com no mínimo 5% das sobras líquidas apuradas no exercício.
🧾 Lançamento Contábil: Define as contas do Cosif para o registro, sendo um débito em Sobras ou Perdas Acumuladas (6.1.7.10.00-9) e um crédito no Fundo de Assistência (4.9.3.20.00-2).
🔄 Revogação: A Carta-Circular 2.365, de 1993, que tratava do mesmo assunto, foi revogada.