Norma
31/03/2006

Circular Nº 3.318

Estabelece regras para o fornecimento de informações para apuração da Taxa Básica Financeira e da Taxa Referencial.

A Circular Nº 3.318 do Banco Central do Brasil estabelece procedimentos para o fornecimento de informações necessárias à apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução 3.354/2006.

Os bancos múltiplos, comerciais, de investimento e as caixas econômicas devem informar o montante em reais dos CDB/RDB representativos da captação efetiva, excetuando-se aqueles colocados junto a instituições do mesmo conglomerado financeiro e fundos de investimento administrados pela própria emissora.

A taxa mensal média ajustada (M) dos CDB/RDB deve ser calculada utilizando fórmulas específicas, considerando o número de dias úteis entre a emissão e o vencimento, o valor bruto de resgate e o valor de emissão. As informações devem ser enviadas até as 11 horas de cada dia útil via transação PESP560 do Sisbacen, referentes ao dia útil anterior.

As instituições devem manter as planilhas ou memórias de cálculo por 6 meses à disposição do Banco Central. A divulgação das TBF e TR ocorrerá até as 16:00 horas do dia especificado, sendo postergada para o segundo dia útil caso a data de referência seja sábado, domingo ou feriado.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 3.056/2001.

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