A Circular Nº 3.056, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera procedimentos para a apuração da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), além de modificar horários relacionados à prestação de informações e divulgação dessas taxas.
Para o cálculo da taxa mensal ajustada de cada CDB/RDB emitido, a taxa anual deve ser apurada utilizando a fórmula: Ai = 100 ((vbr/ve)(252/n) -1), onde:
vbr: valor bruto de resgate do CDB/RDB;
ve: valor de emissão do CDB/RDB;
n: número de dias úteis entre a data de emissão e a data de vencimento do CDB/RDB.
O horário limite para que as instituições integrantes da amostra prestem informações ao Banco Central, via transação PESP560 do Sisbacen, foi alterado para as 12:00 horas de cada dia útil.
A TBF e a correspondente TR serão divulgadas pelo Banco Central até às 16:00 horas do dia útil a que se referem.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TBF e da TR relativas ao dia 27 de setembro de 2001. A Circular Nº 3.042, de 21 de junho de 2001, foi revogada.