Norma
25/05/2006

Resolução Nº 3.367

Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A Resolução Nº 3.367, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de maio de 2006, estabelece que os gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) são despesas imputáveis ao programa.

Em consequência, o MCR 16-7-1 foi atualizado para incluir a alínea "d", que especifica as despesas imputáveis ao Proagro:

  • Remuneração pelos serviços de comprovação de perdas;

  • Remuneração do agente do programa;

  • Cobertura;

  • Gastos relativos a serviços de cálculos atuariais para o programa.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.