Norma
13/07/2006

Carta Circular Nº 3.239

Divulga instruções para operações conjugadas de venda e compra compromissada de títulos públicos com instituições credenciadas.

A Carta Circular Nº 3.239, de 13 de julho de 2006, estabelece instruções sobre operações conjugadas a serem realizadas com instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.

As propostas para operações compromissadas de venda de títulos públicos da carteira do Banco Central serão acolhidas diariamente em horários informados pela Divisão de Operações do Demab. Os títulos elegíveis são aqueles custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e sob compromisso de recompra pelo Banco Central, exceto títulos com prazo de vencimento inferior a 10 dias.

A quantidade ofertada diariamente de cada título é de 25% da existente na carteira do Banco Central, com um limite de 50% do total do título sob compromisso de venda. O preço unitário de recompra é calculado com base na fórmula: PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - Pi)/100], onde MTS é a meta da Taxa Selic e Pi é o percentual aceito na venda competitiva.

As instituições podem formular até duas propostas por título, informando o percentual com quatro casas decimais (mínimo de 0,15%) e uma quantidade mínima de cinquenta títulos por proposta. A quantidade máxima de cada título que uma instituição pode ter sob compromisso de revenda ao Banco Central é limitada a 10% da quantidade total do título em mercado.

Cada proposta aceita deve ser conjugada com uma operação compromissada de compra pelo Banco Central de outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou pagamento de juros inferior a 10 dias. As operações de venda e compra, bem como os compromissos de recompra e revenda, são liquidadas pelos resultados compensados.

A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e compra deve ser positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central. O preço unitário de revenda é calculado com a fórmula: PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS/100].

As operações compromissadas de venda e compra são liquidadas no mesmo dia em que contratadas, e os compromissos de recompra e revenda no dia útil subsequente. Instituições que não liquidarem os compromissos até as 12 horas são consideradas inadimplentes e sujeitas a multa de 0,0004% sobre o valor do compromisso de revenda.

O Demab pode rejeitar propostas de uma ou mais instituições a seu critério. As operações devem ser registradas no Selic sob os códigos 1044 (venda) e 1054 (compra). Fica revogado o Comunicado 12.144, de 12 de maio de 2004.

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