COMUNICADO N. 014988
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Costa Oeste - SICREDI
COSTA OESTE, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Presente, nos dias 17 e 18 de outubro de 2006,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Costa Oeste - SICREDI COSTA OESTE, por intermédio do
presente instrumento
I - DECLARAM:
que a Assembléia Geral Extraordinária de 14/10/2006 deliberou alterar
o estatuto social, com vistas a transformação da instituição em
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Costa Oeste - SICREDI Costa Oeste PR.
Local da sede: Rua D.João VI Nº 565, centro na Cidade de Marechal
Cândido Rondon - Paraná. CEP: 85.960-000.
Área de atuação: Entre Rios do Oeste, Guaira, Marechal Cândido
Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Quatro Pontes, São José das
Palmeiras, Estado do Paraná.
que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF/GTCUR.
Rua Carlos Pioli, 133,
Curitiba - PR (CEP 80520-170).
Marechal Cândido Rondon, 16 de outubro de 2006.
Adolfo Rudolfo Freitag
Presidente
CPF: 119.834.189-00
Paulo Canisio Steffens
Conselheiro
CPF: 840.902.279-68
Remi Sander
Vice-presidente
CPF: 191.636.149-87
Maucir João Zanelato
Conselheiro
368.287.509-34
Itelvino Cótica
Conselheiro
CPF: 191.473.419-04Luiz Mengarda
Conselheiro
CPF: 034.492.970-15-
Brasília, 20 de outubro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto