Comunicado
20/10/2006

COMUNICADO N. 014988

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Costa Oeste em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 014988                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural Costa Oeste  -  SICREDI
                               COSTA  OESTE,  em  transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Presente, nos dias 17 e 18 de outubro de  2006,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de  setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Costa Oeste - SICREDI COSTA OESTE, por intermédio do
presente instrumento                                                 
I - DECLARAM:                                                        
que a Assembléia Geral Extraordinária de 14/10/2006 deliberou alterar
o  estatuto  social,  com vistas a transformação  da  instituição  em
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com  as
características abaixo especificadas:                                
Nova  denominação  social: Cooperativa de Crédito de  Livre  Admissão
Costa  Oeste - SICREDI Costa Oeste PR.                               
Local  da  sede: Rua D.João VI Nº 565, centro na Cidade  de  Marechal
Cândido Rondon - Paraná. CEP: 85.960-000.                            
Área  de  atuação:  Entre  Rios do Oeste,  Guaira,  Marechal  Cândido
Rondon,   Mercedes,  Pato  Bragado,  Quatro  Pontes,  São  José   das
Palmeiras, Estado do Paraná.                                         
que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF/GTCUR.                                                         
Rua Carlos Pioli, 133,                                               
Curitiba - PR (CEP 80520-170).                                       

Marechal Cândido Rondon, 16 de outubro de 2006.                      
Adolfo Rudolfo Freitag                                               
Presidente                                                           
CPF: 119.834.189-00                                                  
Paulo Canisio Steffens                                               
Conselheiro                                                          
CPF: 840.902.279-68                                                  
Remi Sander                                                          
Vice-presidente                                                      
CPF: 191.636.149-87                                                  
Maucir João Zanelato                                                 
Conselheiro                                                          
368.287.509-34                                                       
Itelvino Cótica                                                      
Conselheiro                                                          
CPF: 191.473.419-04Luiz Mengarda                                     
Conselheiro                                                          
CPF: 034.492.970-15-                                                 

                               Brasília, 20 de outubro de 2006       

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe, substituto                     




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