COMUNICADO N. 014179
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural Cachoeirense - SICREDI
Centro Leste, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Povo, nos dias 10, 11/12 de fevereiro de 2006,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Cachoeirense - SICREDI Centro Leste, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 09 de Fevereiro de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Centro Leste - SICREDI Centro Leste - RS.
Local da sede: Rua Saldanha Marinho, 825, Cachoeira do Sul - RS
Área de atuação: Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra
do Ribeiro, Butiá, Cachoeira do Sul, Cerro Grande do Sul,
Charqueadas, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana
Pimentel, Minas do Leão, Pantano Grande, São Jerônimo, Sentinela do
Sul, Sertão Santana e Tapes.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Cachoeira do Sul, 09 de Fevereiro de 2006.
Paulo Afonso Schwab - Presidente - CPF: 124.834.270-49
Paulo Learsi Petzhold Correa da Silva - Vice-Presidente - CPF:
472.702.760-72
Arno Teifke - Conselheiro Efetivo - CPF: 081.919.210-49
Bruno Jorge Spolavori - Conselheiro Efetivo - CPF: 035.939.240-72
Carlos Sérgio Nazer Bartmann - Conselheiro Efetivo - CPF: 454.565.770
20
Cyro Antônio Moraes Fischer - Conselheiro Efetivo - CPF: 059.920.010-
34
Flávio Avelino Koch - Conselheiro Efetivo - CPF: 260.000.320-72
Marco Antonio de Ávila - Conselheiro Efetivo - CPF: 531.594.110-87
Otavio Ribacki - Conselheiro Efetivo - CPF: 192.926.780-00
Reginaldo Jacques Ouriques - Conselheiro Efetivo - CPF: 041.119.310-
49
Adão Freitas Fonseca - Conselheiro Suplente - CPF: 076.636.500-00
Adão Vieira Nunes - Conselheiro Suplente - CPF: 268.729.430-68
Amilto Francisco Nunes - Conselheiro Suplente - CPF: 278.726.610-04
Carlos Frederico Becker - Conselheiro Suplente - CPF: 143.461.680-00
Mário Michaelsen - Conselheiro Suplente - CPF: 240.501.560-91
Nélson Ferreira Alves - Conselheiro Suplente - CPF: 165.078.270-53
Neri Luiz Cardoso de Oliveira - Conselheiro Suplente - CPF:
218.621.680-91
Paulo Alex Falcão - Conselheiro Suplente - CPF: 639.359.290-72"
Brasília, 14 de fevereiro de 2006
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe