COMUNICADO N. 017154
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural São Cristóvão - SICREDI
São Cristóvão, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Sudoeste, nos dias 17 e 20 de maio de
2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito RURAL SÃO CRISTÓVÃO - SICREDI SÃO CRISTÓVÃO, por
intermédio do presente instrumento,
DECLARAM: 1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 08 de Maio de
2008 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão São
Cristóvão - SICREDI SÃO CRISTÓVÃO.
Local da sede: Avenida Brasil, 543, CEP: 85525-000 - Mariópolis - PR.
Área de atuação: Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel
Vivida, Honório Serpa, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco
e Vitorino, do Estado do Paraná; e Abelardo Luz, São Domingos,
Galvão, Ouro Verde, Água Doce, Caçador, Coronel Martins, Faxinal dos
Guedes, Fraiburgo, Jupiá, Macieira, Ponte Serrada, Quilombo, Tangará,
Treze Tílias e Videira, do Estado de Santa Catarina; 2) Que não
possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação
ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em
ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público; 3)
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Avenida Candido de Abreu, n º. 344 andar,
térreo, Bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, CEP80530-914.
Mariópolis, 08 de Maio de 2008.
Clemente Renosto - Presidente - CPF: 213.826.899-34; Helio Antonio
Bellan - Vice-Presidente - CPF: 127.595.899-00; Irany Carlos Cancian
- Conselheiro de Administração CPF: 554.019.109-91; Ivaldo Zatta -
Conselheiro de Administração - CPF: 659.554.989-15; Vilmar Antonio
Bernardelli - Conselheiro de Administração - CPF: 725.592.769-68;
Darci Antonio Tamagno Conselheiro de Administração - CPF:
441.123.359-20; Mario José Franchin - Conselheiro de Administração -
CPF: 337.684.559-04; Lucimar Piccolo - Conselheiro de Administração -
CPF: 847.608.939-20; Sidinei Antoninho Costa - Conselheiro de
Administração - CPF: 613.108.249-91; Servino Fabian Simionato
Conselheiro de Administração - CPF: 213.830.149-49; Orlei Roncaglio -
Conselheiro de Administração - CPF: 427.082.309-72.-
Brasília, 23 de julho de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto