A Carta Circular Nº 3.264, de 09/02/2007, cria novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de resultados decorrentes de atos cooperativos e não cooperativos.
Os novos subtítulos contábeis são:
4.9.3.20.10-5: Resultado de atos com associados.
4.9.3.20.20-8: Resultado de atos com não associados.
A função do título Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), código 4.9.3.20.00-2 do Cosif, passa a registrar os valores relativos ao FATES, incluindo o resultado de atos com não associados. Especificamente:
O subtítulo 4.9.3.20.10-5 registra a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas cooperativas conforme o art. 28, inciso II, da Lei 5.764/1971 e a Carta-Circular 3.224/2006.
O subtítulo 4.9.3.20.20-8 registra o resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não associados conforme o art. 87 da Lei 5.764/1971.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.