Norma
18/01/2008

Carta Circular Nº 3.291

Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.

A Carta Circular nº 3.291, de 18 de janeiro de 2008, cria novas rubricas no Cosif para o registro das participações mantidas por cooperativas de crédito. As novas rubricas são:

  • 2.1.5.30.00-9: Participações de Cooperativas

  • 2.1.5.30.05-4: Participação em Cooperativa Central de Crédito

  • 2.1.5.30.10-2: Participação em Instituição Financeira Controlada por Cooperativa de Crédito

  • 2.1.5.30.15-7: Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito

  • 2.1.5.30.20-5: Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito

  • 2.1.5.30.90-6: Outras Participações

Essas rubricas têm por finalidade registrar a participação de cooperativas de crédito no capital de outras entidades, respeitando a legislação e regulamentação em vigor.

Foram excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

  • 3.0.9.74.00-3: Limites Operacionais - Ajustes

  • 3.0.9.74.10-6: Investimentos em Cooperativas Centrais

  • 9.0.9.74.00-5: Ajustes - Limites Operacionais

Além disso, foram incluídos na Tabela de Classificação de Ativos, com sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis:

  • Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito (2.1.5.30.15-7)

  • Participação em Empresas Controladas por Cooperativa Central de Crédito (2.1.5.30.20-5)

  • Outras Participações (2.1.5.30.90-6)

Os saldos das participações mantidas por cooperativas de crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser transferidos para os novos títulos e subtítulos criados.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Carta-Circular nº 3.273, de 24 de abril de 2007.