A Carta Circular Nº 3.300, de 27 de fevereiro de 2008, esclarece sobre as informações que devem ser divulgadas pelas cooperativas de crédito a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, as cooperativas de crédito singulares devem evidenciar em notas explicativas às demonstrações contábeis, no mínimo, a composição, forma e prazo de realização das parcelas relativas ao rateio de perdas apuradas e reconhecidas no título "Sobras ou Perdas Acumuladas", código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.