Norma
17/05/2004

Circular Nº 3.238

Cria desdobramentos contábeis no Cosif para registro da centralização financeira por cooperativas.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta Circular foi REVOGADA. As informações são apenas para consulta histórica.

A norma criou contas no Cosif para registrar a operação de centralização financeira entre cooperativas de crédito.

🏦 Para cooperativas filiadas: Criou contas para registrar a transferência de sobras de caixa para a central e a remuneração recebida.

🏢 Para cooperativas centrais: Criou contas para registrar o recebimento dos recursos das filiadas e as despesas de captação.

📄 A revogação foi feita pela Resolução BCB nº 216, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

Atenção: Esta Circular foi expressamente REVOGADA pela Resolução BCB Nº 216, de 30 de março de 2022, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022. As informações a seguir servem para fins de consulta histórica.

A norma tinha como objetivo criar, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), contas específicas para o registro da centralização financeira, operação na qual cooperativas filiadas transferem suas sobras de caixa para uma cooperativa central.

Para as cooperativas filiadas (singulares), foram criadas a conta de Ativo 1.4.5.10.00-5 DEPÓSITOS NAS COOPERATIVAS CENTRAIS, para registrar a transferência dos recursos, e a conta de Resultado 7.1.9.86.00-5 INGRESSOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, para a remuneração obtida.

Para as cooperativas centrais, foram instituídas a conta de Passivo 4.4.5.10.00-6 DEPÓSITOS DAS COOPERATIVAS FILIADAS, para o recebimento dos recursos, e a conta de Resultado 8.1.9.86.00-2 DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, para as despesas de captação.

A circular determinava, na época, que saldos existentes em outras contas relacionados a essa operação fossem transferidos para os novos títulos criados.