A Resolução Nº 3.443, de 28 de fevereiro de 2007, altera e consolida as disposições sobre a aplicação no exterior das disponibilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio.
As aplicações no exterior devem ser limitadas às seguintes modalidades:
Títulos de emissão do governo brasileiro;
Títulos de emissão de governos estrangeiros;
Títulos de emissão ou de responsabilidade de instituição financeira;
Depósitos a prazo em instituição financeira.
Consideram-se disponibilidades em moeda estrangeira:
A posição própria de câmbio da instituição;
Os saldos observados nas contas-correntes em moeda estrangeira no País, abertas e movimentadas conforme a legislação e regulamentação vigentes;
Outros recursos em moeda estrangeira em conta no exterior da própria instituição, inclusive os recebidos em pagamento de exportações brasileiras.
Os bancos devem distribuir os recursos de modo a cumprir seus compromissos, atender ao interesse dos clientes, mitigar riscos e gerenciar adequadamente os ativos.
A Resolução Nº 3.443 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 3.368, de 25 de maio de 2006.