RESOLUCAO N. 003452
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Altera o art. 1º da Resolução nº
3.334, de 22 de dezembro de 2005,
que autoriza transferências do e
para o exterior relacionadas às
aplicações por parte de fundos de
investimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de abril de 2007, com
base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida
Lei, e no art. 65, § 2º, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e
tendo em vista o disposto na Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.334 de 22 de dezembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Os fundos de investimento podem efetuar
transferências do e para o exterior relacionadas às suas
aplicações no exterior, obedecidos os limites e demais
normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários no
exercício de suas atribuições, sem prejuízo da competência
do Banco Central do Brasil."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de abril de 2007.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, interino