Norma
26/04/2007

Resolução Nº 3.452

Altera regras sobre transferências internacionais relacionadas a fundos de investimento.

A Resolução Nº 3.452, de 26 de abril de 2007, altera o art. 1º da Resolução nº 3.334, de 22 de dezembro de 2005, que trata das transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações por parte de fundos de investimento.

Com a nova redação, os fundos de investimento podem realizar essas transferências, desde que respeitados os limites e normas estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.