Norma
23/02/2006

Resolução Nº 3.349

Estabelece prazo e condições para transferência de investimentos estrangeiros no Brasil entre modalidades regulatórias.

A Resolução Nº 3.349, de 23 de fevereiro de 2006, estabelece que os investimentos estrangeiros no Brasil, registrados no Banco Central do Brasil e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o Regulamento Anexo III à Resolução 1.289/87, devem ser transferidos para a modalidade prevista na Resolução 2.689/00 até 30 de junho de 2006.

O titular da Carteira de Títulos e Valores Mobiliários deve cumprir o disposto no art. 3º da Resolução 2.689/00 para a transferência dos recursos, que pode ser realizada sem necessidade de contratação de câmbio. As transferências devem estar em conformidade com as posições da conta de custódia do investidor estrangeiro, conforme as condições estabelecidas pelo Banco Central e pela CVM.

O Banco Central do Brasil e a CVM adotarão as medidas e normas complementares necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando, a partir de 30 de junho de 2006, o Regulamento Anexo III à Resolução 1.289/87.

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