Qual é a competência do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 3.452?
O Banco Central do Brasil mantém sua competência sobre as transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações dos fundos de investimento, conforme a Resolução nº 3.452.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.452?
A base legal para a Resolução nº 3.452 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e o art. 57 da mesma lei, além do art. 65, § 2º, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e o disposto na Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.452?
A Resolução nº 3.452 foi publicada em 26 de abril de 2007.
Quem assinou a Resolução nº 3.452?
A Resolução nº 3.452 foi assinada por Antonio Gustavo Matos do Vale, presidente interino do Banco Central do Brasil.
Qual é o conteúdo do novo art. 1º da Resolução nº 3.334?
O novo art. 1º da Resolução nº 3.334 permite que os fundos de investimento efetuem transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações no exterior, obedecendo os limites e normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 3.452 entra em vigor?
A Resolução nº 3.452 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de abril de 2007.
Qual é a competência da Comissão de Valores Mobiliários segundo a Resolução nº 3.452?
Segundo a Resolução nº 3.452, a Comissão de Valores Mobiliários tem a competência de prescrever os limites e normas para as transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações dos fundos de investimento.
O que altera a Resolução nº 3.452?
A Resolução nº 3.452 altera o art. 1º da Resolução nº 3.334, de 22 de dezembro de 2005.
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