A Circular Nº 3.348, de 3 de maio de 2007, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). As mudanças foram aprovadas pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 2 de maio de 2007.
O Índice e a Seção 2 do Capítulo 3 do Título 2 do RMCCI passam a vigorar com a nova redação. As principais alterações incluem:
Índice do Título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior:
Capítulo 1: Disposições Gerais
Capítulo 2: Disponibilidades no Exterior
Capítulo 3: Investimentos Brasileiros no Exterior
Investimento Direto - 1
Investimento em Portfólio - 2 (NR)
Capítulo 4: Hedge
Seção 2 do Capítulo 3 - Investimento em Portfólio (NR):
As transferências do e para o exterior em moeda nacional ou estrangeira, relativas a investimento no exterior por parte de fundos de investimento, devem obedecer aos limites e normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.