COMUNICADO N. 015675
--------------------
Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Noroeste - SICREDI
NOVA LONDRINA, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal -Diário do Noroeste-, nos dias 4 e 5 de maio de
2007, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Noroeste - SICREDI NOVA LONDRINA, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM
Que a Assembléia Geral Extraordinária de 28 de abril de 2007
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Noroeste - SICREDI NOROESTE PR.
Local da sede: Av. Antonio Ormeneze, 1.009, Nova Londrina - PR.
Área de atuação: Amaporã, Cidade Gaúcha, Diamante do Norte, Guairaçá,
Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Nova Londrina, Nova Olímpia,
Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do
Monte Castelo, Santa Mônica, Santa Izabel do Ivaí, São Pedro do
Paraná e Terra Rica, todos no Estado do Paraná.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Avenida Cândido de Abreu, nº 344 - Centro Cívico
Curitiba - PR, CEP 80530-914
Nova Londrina, 28 de abril de 2007.
Jorge Bezerra Guedes Presidente CPF: 350.075.409-00
Pedro Paulo de Mello Vice-Presidente CPF: 042.756.329-15
Eduardo de Arruda Camargo Conselheiro de Administração
CPF: 769.284.898-04
Ilson Luiz da Graça Conselheiro de Administração
CPF: 654.596.529-87
Kleber Hudson Canassa Conselheiro de Administração
CPF: 575.663.569-68
Miguel Rubens Tranin Conselheiro de Administração
CPF: 358.270.849-72
Antônio de Jesus Meneguetti Conselheiro de Administração
CPF: 276.462.209-06
Jorge Kazumi Ito Conselheiro de Administração
CPF: 117.692.899-68
Elmerindo Volpato Conselheiro de Administração
CPF: 012.600.149-91
Aulo Koichi Sato Conselheiro de Administração
CPF: 199.288.909-00-
Brasília, 9 de maio de 2007
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe