COMUNICADO N. 019842
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Sul de Mato Grosso -
SICREDI Sul MT, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal A Tribuna - Rondonópolis e Região Sul do MT, nos
dias 17 e 18 de junho de 2010, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.859, de 28 de maio de 2010 e na Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Sul de Mato Grosso - SICREDI Sul MT, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 14 de junho de 2010
deliberou por alterar o estatuto social, com vistas à transformação
da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO
GROSSO - SICREDI SUL MT
Local da sede: Rua Treze de Maio, nº. 506, Centro, Rondonópolis, MT,
CEP: 78.700-160.
Área de atuação:
Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Guiratinga, Itiquira, Nova
Araçatuba, Pedra Preta, Poxoréu, Rondonópolis, São José do Povo e
Tesouro;
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Departamento de Organização de
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba
Avenida Candido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico.
Curitiba - PR, CEP: 80.530-914.
Rondonópolis, MT, 14 de junho de 2010.
Marco Túlio Duarte Soares, CPF/MF nº. 396.257.021-72, Presidente
Cristovão José Teixeira, CPF/MF nº. 318.283.611-00, Vice-Presidente
Claudio Chaves de Macedo, CPF/MF nº. 143.738.741-15, Conselheiro de
Administração Efetivo
Hilmar Wuerzius, CPF/MF nº. 065.640.899-53, Conselheiro de
Administração Efetivo
Clarissa Rohde Lopes Peixoto, CPF/MF nº. 554.293.940-68, Conselheiro
de Administração Efetivo
Antonio Carlos Dourado, CPF/MF nº. 032.669.838-82, Conselheiro de
Administração Efetivo
Carlos Alberto Pereira, CPF/MF nº. 482.002.041-20, Conselheiro de
Administração Efetivo
Norma Terezinha Rampelotto Gatto, CPF/MF nº. 568.867.641-87,
Conselheiro de Administração Efetivo
Anias Machado Miranda Filho, CPF/MF nº. 318.205.141-53, Conselheiro
de Administração Suplente
José Carlos Massuia, CPF/MF nº. 112.340.401-15, Conselheiro de
Administração Suplente
Marcelo Vendrame, CPF/MF nº. 384.853.701-04, Conselheiro de
Administração Suplente
Luiz Antonio Ortolan Salles, CPF/MF nº. 173.945.541-04, Conselheiro
de Administração Suplente
Dorivaldo Oliveira do Carmo, CPF/MF nº. 094.889.791-00, Conselheiro
de Administração Suplente
Áureo Cândido Costa Júnior, CPF/MF nº. 568.177.111-34, Conselheiro de
Administração Suplente.-
Brasília, 21 de junho de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe