COMUNICADO N. 019093
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Noroeste de Mato
Grosso - SICREDI Noroeste MT, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Folha do Estado, nos dias 20 e 21 de outubro de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Noroeste de Mato Grosso - SICREDI Noroeste MT, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 10 de outubro de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE
MATO GROSSO - SICREDI Noroeste MT
Local da sede: Avenida Castelo Branco, nº. 194, Centro, Araputanga -
MT.
Área de atuação:
Araputanga, Comodoro, Conquista D'Oeste, Figueirópolis D'Oeste,
Indiavaí, Jaurú, Lambari D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda,
Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro
Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Departamento de Organização de
Sistema Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba
Avenida Candido de Abreu, nº. 344, Centro Cívico
Curitiba - PR, CEP: 80.530-914
Araputanga, 19 de outubro de 2009.
MARLENE DE SOUZA SANTOS, CPF/MF nº. 329.590.871-00, Presidente;
REINALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF/MF nº. 292.933.081-34, Vice-
Presidente;
JOSE WELITON RAMALHO ARAUJO, CPF/MF nº. 329.655.161-15, Secretário;
ALCINO PEREIRA BARCELOS, CPF/MF nº. 572.283.291-04, Conselheiro de
Administração Efetivo;
CRISTIANE MARIA MARQUES, CPF/MF nº. 938.766.291-87, Conselheiro de
Administração Efetivo;
EDUARDO FRANCISCO DUARTE FERREIRA, CPF/MF nº. 176.432.361-00,
Conselheiro de Administração Efetivo;
ERMINIO DUCA, CPF/MF nº. 114.169.557-04, Conselheiro de Administração
Efetivo;
FERNANDO DA SILVA SOUTO, CPF/MF nº. 503.552.951-72, Conselheiro de
Administração Efetivo;
LUCIANA FERREIRA MANSANO, CPF/MF nº. 567.754.901-00, Conselheiro de
Administração Efetivo;
PAULO PEREIRA ERNESTO DE LUNA, CPF/MF nº. 004.388.898-43, Conselheiro
de Administração Efetivo;
ROGERIO BATISTA, CPF/MF nº. 621.496.361-15, Conselheiro de
Administração Efetivo;
SEBASTIÃO NORBERTO DE CARVALHO, CPF/MF nº. 202.586.821-91,
Conselheiro de Administração Efetivo;
VANILCE ANTONIA DE SOUZA, CPF/MF nº. 415.734.391-34, Conselheiro de
Administração Efetivo.-
Brasília, 24 de novembro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe