COMUNICADO N. 014928
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso
- Sicredi Oeste MT, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Cuiabá, nos dias 26 e 27 de setembro de
2006, em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de
setembro de 2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Oeste de Mato Grosso - SICREDI OESTE MT, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22.09.2006 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE
MATO GROSSO - SICREDI OESTE MT.
Local da sede: TANGARÁ DA SERRA/MT.
Área de atuação:
Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio,
Denise, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela,
Santo Afonso, Sapezal e Tangará da Serra.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - BACEN
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR
Rua Carlos Pioli, nº. 133, Bom Retiro
Curitiba - PR, CEP: 80.520-170
Tangará da Serra, MT, 22 de setembro de 2006.
ANTÔNIO GERALDO WROBEL
CPF/MF nº. 201.790.499-68
Presidente
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
CPF/MF nº. 172.344.331-04
Vice-Presidente
ROGÉRIO AUGUSTO FRANCIOSI
CPF/MF nº. 356.727.739-15
Conselheiro de Administração Efetivo
JOSÉ APARECIDO DE FRANÇA
CPF/MF nº. 543.912.378-49
Conselheiro de Administração Efetivo
ALLAN MELLO GUERRA
CPF/MF nº. 238.164.221-87
Conselheiro de Administração Efetivo
ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA
CPF/MF nº. 107.515.991-15
Conselheiro de Administração Efetivo
MÁRIO OLIVEIRA GUEDES
CPF/MF nº. 079.563.201-00
Conselheiro de Administração Efetivo
INÁCIO BORGES DA SILVA
CPF/MF nº. 267.721.911-53
Conselheiro de Administração Efetivo
MARCOS ALVES DOS SANTOS
CPF/MF nº. 377.587.991-91
Conselheiro de Administração Efetivo
ELIO JOSÉ BRIZOLA
CPF/MF nº. 153.460.569-04
Conselheiro de Administração Efetivo
ALTAIR NODARI
CPF/MF nº. 205.916.911-91
Conselheiro de Administração Efetivo
JORGE LUIS BASEI
CPF/MF nº. 628.163.309-15
Conselheiro de Administração Efetivo
Brasília, 29 de setembro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe