Norma
23/08/2007

Circular Nº 3.359

Estabelece a obrigatoriedade de ouvidoria nas administradoras de consórcio para atendimento e mediação de conflitos com consorciados.

A Circular Nº 3.359 do Banco Central do Brasil estabelece a obrigatoriedade de administradoras de consórcio instituírem um componente organizacional de ouvidoria. Este componente deve assegurar a conformidade com a legislação de direitos do consumidor e atuar como canal de comunicação entre a administradora e os consorciados, inclusive na mediação de conflitos.

A estrutura da ouvidoria deve ser compatível com o porte da administradora e o número de consorciados. Administradoras que fazem parte de conglomerados financeiros podem utilizar uma ouvidoria única, conforme a Resolução nº 3.477/2007. A ouvidoria deve ser segregada da unidade de auditoria interna.

As administradoras devem divulgar amplamente a existência da ouvidoria e garantir acesso ágil e eficaz aos consorciados, incluindo um serviço de discagem direta gratuita (0800). A ouvidoria deve receber, registrar, analisar e tratar formalmente as reclamações não solucionadas pelo atendimento habitual, prestando esclarecimentos e informando prazos, que não podem ultrapassar 30 dias.

A ouvidoria deve propor medidas corretivas e elaborar relatórios semestrais quantitativos e qualitativos, que devem ser mantidos à disposição do Banco Central por cinco anos. O estatuto ou contrato social das administradoras deve incluir as atribuições da ouvidoria e os critérios de designação e destituição do ouvidor.

As administradoras devem designar um ouvidor e um administrador ou diretor responsável pela ouvidoria até 30 de setembro de 2007. O ouvidor não pode desempenhar outras atividades na administradora, exceto a de administrador ou diretor responsável pela ouvidoria. Os dados dos responsáveis devem ser mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

A ouvidoria deve manter um sistema de controle atualizado das reclamações, com toda a documentação e providências adotadas, disponível ao Banco Central por cinco anos. A certificação dos integrantes da ouvidoria deve ser realizada em até dois anos após a entrada em vigor da circular, abrangendo temas como ética, direitos do consumidor e mediação de conflitos.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 23 de agosto de 2007, e não se aplica a associações e entidades civis sem fins lucrativos que administram grupos de consórcio.

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