Revogada Norma
16/09/2011
#48165

Circular Nº 3.558

Estabelece regras para prevenção de riscos e transparência na contratação e prestação de serviços por administradoras de consórcio.

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Perguntas e respostas

Quais dispositivos foram revogados pela Circular n. 003558?
Foram revogados o art. 7º e o inciso III do art. 8º da Circular nº 2.332, de 7 de julho de 1993, e, a partir de 1º de dezembro de 2011, as Circulares ns. 3.085, de 7 de fevereiro de 2002, e 3.285, de 11 de maio de 2005.
O que é a Circular n. 003558?
A Circular n. 003558 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte das administradoras de consórcio.
Qual é a base legal para a Circular n. 003558?
A base legal para a Circular n. 003558 são os artigos 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.
É permitida a cobrança pela emissão de boletos, carnês e assemelhados para pagamento das obrigações financeiras decorrentes das operações de consórcio?
Não, é vedada a cobrança pela emissão de boletos, carnês e assemelhados para pagamento das obrigações financeiras decorrentes das operações de consórcio.
Quando a exigência de divulgação dos custos de participação em grupo de consórcio não se aplica?
A exigência de divulgação não se aplica se a cobrança de seguro ocorrer somente após a contemplação do consorciado, sendo obrigatório informar apenas a existência e a forma de cobrança do seguro.
Quais itens devem ser contemplados nos custos de participação em grupo de consórcio?
Os custos de participação em grupo de consórcio devem contemplar, no mínimo, a taxa de administração, a taxa de fundo de reserva (se houver) e o percentual correspondente ao seguro (se houver), expressos obrigatoriamente sob a forma de percentual sobre o valor do crédito.
Quando a Circular n. 003558 entra em vigor?
A Circular n. 003558 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 1º a partir de 1º de dezembro de 2011.
O que a administradora de consórcio deve fazer em caso de descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato?
A administradora deve convocar uma assembleia geral extraordinária no prazo máximo de cinco dias úteis após o conhecimento da descontinuidade de produção do bem referenciado no contrato.
Quais são os principais requisitos que as administradoras de consórcio devem observar segundo a Circular n. 003558?
As administradoras de consórcio devem assegurar a prestação de informações necessárias para a livre escolha e tomada de decisão pelos consorciados, e utilizar redação clara e objetiva nos contratos e documentos, permitindo o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições.
As taxas e valores cobrados nas operações de consórcio podem ser comparados com as taxas e valores cobrados nas operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro?
Não, as taxas e valores cobrados nas operações de consórcio não devem ser comparados com as taxas e valores cobrados nas operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro.

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