A Resolução Nº 3.489, de 29 de agosto de 2007, altera a Resolução Nº 3.477, de 26 de julho de 2007, que trata da instituição de ouvidorias pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As principais alterações são:
As ouvidorias dos bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito ao microempreendedor, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil e corretoras de câmbio que não façam parte de conglomerado financeiro, bem como as ouvidorias das associações de poupança e empréstimo, podem firmar convênio com a associação de classe a que sejam afiliadas para utilização de serviço de atendimento e assessoramento.
As ouvidorias das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que não façam parte de conglomerado financeiro podem firmar convênio com a associação de classe a que sejam afiliadas e com as bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros nas quais realizem operações, para utilização de serviço de atendimento e assessoramento.
Os bancos comerciais sob controle direto de bolsas de mercadorias e futuros que operem exclusivamente no desempenho de funções de liquidante e custodiante central das operações cursadas, constituídos na forma da Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de 2004, e as cooperativas centrais de crédito ficam excluídos da exigência de instituir ouvidoria.
Além disso, o artigo 3º da Resolução Nº 3.477 foi alterado para incluir a obrigatoriedade de que as disposições sobre a ouvidoria sejam incluídas no estatuto social ou contrato social das instituições, conforme a natureza jurídica, até 30 de abril de 2008. No caso de conglomerado financeiro que instituir componente organizacional único de ouvidoria, as alterações podem ser promovidas somente pela instituição que o constituir, devendo ser ratificadas pelas demais instituições do conglomerado na primeira assembleia geral ou reunião de diretoria que resultar em alteração do contrato social.
A Resolução Nº 3.489 entrou em vigor na data de sua publicação.