Comunicado
28/01/2008

COMUNICADO N. 016471

Esclarece sobre a prestação de informações e cálculo do IOF em operações de crédito conforme alterações do Decreto 6.339/2008.

O Comunicado nº 016471 esclarece sobre a prestação de informações relativas às operações de crédito no mercado financeiro, conforme a Circular 2.957/1999. Em resposta a dúvidas das instituições financeiras sobre o Decreto 6.339/2008, que alterou as alíquotas do IOF, o comunicado especifica que a alíquota adicional de 0,38% deve ser incluída no cálculo dos encargos fiscais.

Exemplos de cálculo são fornecidos para operações de crédito pessoal prefixado e cheque especial, detalhando a inclusão do IOF adicional. Para crédito pessoal prefixado, a alíquota do IOF é de 0,0082% ao dia, e a alíquota adicional é de 0,38%. O valor do IOF e do IOF adicional é calculado com base no valor nominal contratado e no prazo da operação.

O comunicado também determina que as informações relativas às datas-base entre 3 e 21 de janeiro de 2008 devem ser reenviadas ao Banco Central até 11 de fevereiro de 2008, seguindo o padrão estabelecido. O Comunicado nº 016434, de 16 de janeiro de 2008, foi revogado.