Norma
22/02/2008

Carta Circular Nº 3.298

Esclarece procedimentos para remessa dos relatórios da Ouvidoria conforme normas vigentes.

Resumo

Esta norma detalha o processo de envio dos relatórios da Ouvidoria ao Banco Central, padronizando o reporte de reclamações de clientes.

📄 Documento: Deve ser utilizado o "Documento 5151 - Relatório das Atividades da Ouvidoria".

💻 Envio: A remessa é realizada exclusivamente pela internet.

🏷️ Classificação: Define 13 temas obrigatórios para categorizar as reclamações, incluindo Atendimento, Operações de Crédito, Tarifas e Cartão de Crédito.

🗂️ Códigos: Apresenta uma lista detalhada de códigos CADOC que cada tipo de instituição deve usar no envio do relatório.

➡️ Destino: Relatórios sobre ocorrências relevantes devem ser direcionados ao DESUP (para bancos) ou ao DESUC (para as demais instituições).

⚠️ Atenção: O descumprimento dos prazos ou o envio incorreto das informações sujeita a instituição a penalidades.

Esta Carta-Circular estabelece as diretrizes para a remessa dos relatórios de Ouvidoria ao Banco Central, conforme exigido pela Circular 3.370/2007, Resolução 3.477/2007 e Circular 3.359/2007. O objetivo é padronizar o envio de informações e a classificação das reclamações recebidas pelas instituições.

O envio dos dados deve ser feito exclusivamente pela internet, utilizando o Documento 5151 - Relatório das Atividades da Ouvidoria. É importante notar que este documento substituiu a numeração anterior (5100). O leiaute para o preenchimento está disponível no site do Banco Central.

A periodicidade e os prazos para a entrega do relatório são definidos pela Resolução 3.477/2007 (para instituições financeiras) e pela Circular 3.359/2007 (para administradoras de consórcio).

Para o envio, cada tipo de instituição deve utilizar um código específico do Catálogo de Documentos (Cadoc):

Bancos e Congêneres:

• Bancos Múltiplos: 26.1.6.091-7

• Bancos Comerciais: 20.1.6.078-6

• Bancos de Investimento: 24.1.6.078-2

• Bancos de Desenvolvimento: 22.1.6.078-4

• Bancos de Câmbio: 27.1.6.001-9

• Caixa Econômica Federal: 38.0.6.078-2

• BNDES: 28.0.6.081-9

Outras Instituições:

• Agências de Fomento: 05.1.6.019-6

• Associações de Poupança e Empréstimos: 12.1.6.077-0

• Companhias Hipotecárias: 39.1.6.077-7

• Cooperativas Centrais de Crédito: 43.1.6.002-4

• Cooperativas de Crédito: 44.1.6.041-8

• Sociedades Administradoras de Consórcio: 59.1.6.061-6

• Sociedades de Arrendamento Mercantil: 77.1.6.055-7

• Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: 81.1.6.077-8

• Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.6.077-8

• Sociedades de Crédito ao Microempreendedor: 84.1.6.002-1

• Sociedades Corretoras de Câmbio: 21.1.6.001-5

• Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: 79.1.6.051-7

• Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: 85.1.6.055-6

Relatórios sobre ocorrências relevantes devem ser encaminhados a departamentos específicos:

• DESUP (Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários): para bancos de todos os tipos, Caixa Econômica Federal e conglomerados financeiros que incluam uma instituição bancária.

• DESUC (Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias): para as demais instituições, como cooperativas, administradoras de consórcio, financeiras e corretoras.

A norma define 13 temas para a classificação das reclamações, detalhados na Tabela I anexa:

  1. Atendimento: Insatisfação com o serviço, acessibilidade, venda casada, filas, falhas em sistemas e canais de atendimento.

  2. Cheques: Problemas com devolução, liquidação, sustação e inclusão indevida no CCF.

  3. Conta-Corrente: Questões sobre abertura, movimentação, débitos não autorizados, saques não reconhecidos e falhas em transferências (DOC/TED).

  4. Operações de Crédito: Reclamações sobre empréstimos, financiamentos, leasing, câmbio, juros, saldo devedor e registro em sistemas de risco (SCR).

  5. Cartão de Crédito: Problemas com contratação, limites, cancelamento e outras questões associadas.

  6. Aplicações, Investimentos e Custódia: Resgates não autorizados, descumprimento de ordens, problemas com poupança e custódia de valores.

  7. Tarifas e Assemelhados: Cobranças indevidas, falta de transparência e elevações injustificadas.

  8. Publicidade Enganosa ou Abusiva: Divulgação que induza o cliente a erro ou o coaja.

  9. Relação Contratual: Violação de cláusulas, falta de transparência ou não fornecimento de cópia do contrato.

  10. Contemplação (Consórcio): Dificuldades na liberação do bem ou crédito após a contemplação.

  11. Encerramento de Grupos (Consórcio): Retenção de valores em caso de rescisão ou encerramento de grupo.

  12. Distribuição de Sobras e Rateio de Perdas (Cooperativas): Questões relacionadas a quotas-parte e resultados financeiros das cooperativas.

  13. Outros Temas: Situações não previstas, como golpes, fraudes, sigilo bancário e reclamações sobre correspondentes.

O não envio, atraso ou retificação fora do prazo sujeitará a instituição às penalidades previstas na regulamentação em vigor.

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