Revogada Norma
12/04/2019
#63606

Carta Circular N° 3.945

Dispensa algumas instituicoes da obrigatoriedade de remessa de informacoes ao Banco Central conforme regras de ouvidoria.

Perguntas e respostas

O que as instituições dispensadas devem fazer se optarem por não enviar informações ao Banco Central do Brasil?
As instituições dispensadas que optarem por não enviar as informações devem registrar o motivo da não aplicabilidade no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), no documento RDR1.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati) no Banco Central do Brasil?
O Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati) exerce suas atribuições conforme o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
O que a Circular nº 3.881, de 7 de março de 2018, determina?
A Circular nº 3.881, de 7 de março de 2018, estabelece a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central do Brasil, exceto para instituições dispensadas da exigência de constituição de componente organizacional de ouvidoria conforme o art. 2º da Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015.
Onde estão disponíveis as instruções para registrar o motivo da não aplicabilidade no CRD?
As instruções estão disponíveis no item “Dispensa” do manual de utilização do sistema, no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif.
Quais instituições estão dispensadas de enviar informações ao Banco Central do Brasil segundo a Circular nº 3.881?
Estão dispensadas as instituições que não se enquadram nos parâmetros do art. 2º da Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015, e, portanto, não são obrigadas a constituir um componente organizacional de ouvidoria.