Norma
12/04/2019

Carta Circular N° 3.945

Dispensa algumas instituicoes da obrigatoriedade de remessa de informacoes ao Banco Central conforme regras de ouvidoria.

A Carta Circular nº 3.945, de 12 de abril de 2019, estabelece que a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central do Brasil, conforme a Circular nº 3.881/2018, não se aplica às instituições dispensadas da constituição de ouvidoria, conforme os parâmetros do art. 2º da Resolução nº 4.433/2015.

As instituições que optarem por não enviar essas informações devem registrar o motivo da dispensa no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), utilizando o documento RDR1. As instruções para esse registro estão disponíveis no item "Dispensa" do manual de utilização do sistema, no site do Banco Central do Brasil.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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