Norma
30/05/2008

Circular Nº 3.385

Altera procedimentos para registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas no Sisbacen.

A Circular Nº 3.385, de 30 de maio de 2008, altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) no que se refere aos procedimentos para o registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas.

As principais mudanças incluem:

  • Operações interbancárias eletrônicas podem ser realizadas com ou sem intermediação de câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação autorizado pelo Banco Central.

  • Essas operações substituem o formulário de contrato de câmbio, sendo firmes e irrevogáveis entre as partes.

  • Confirmação das operações no Sisbacen, seja pelo banco vendedor ou pela câmara/prestador de serviços, implica a celebração de contratos de câmbio, variando de dois a quatro contratos conforme a intermediação.

  • Contratos de câmbio são gerados automaticamente pelo Sisbacen para liquidação em dia certo, sem possibilidade de cancelamento, baixa, prorrogação ou antecipação.

  • Especificações detalhadas sobre os procedimentos de registro e confirmação das operações, incluindo prazos e transações específicas (PCAM380 e PCAM383).

  • Banco Central divulga informações sobre operações de câmbio interbancárias contratadas em dólares dos EUA, incluindo volumes e taxas médias ponderadas, na transação PCOT700.

  • Entrega da moeda nacional é efetuada via Sistema de Transferências de Reservas (STR).

  • Instituições que dificultem o funcionamento regular da sistemática podem ser impedidas de atuar sob essas regras, além de sofrer sanções legais e regulamentares.

Essas alterações visam aprimorar a eficiência e a segurança das operações de câmbio interbancárias eletrônicas, garantindo maior transparência e controle por parte do Banco Central.

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