Norma
09/07/2008

Circular Nº 3.394

Estabelece a remessa mensal de informações sobre operações de consórcio ao Banco Central.

Resumo

Esta circular estabelece o dever de reporte mensal de informações sobre operações de consórcio ao Banco Central do Brasil (BCB).

🗓️ Prazo de envio: Até o dia 30 do mês seguinte à data-base.

📊 Informações exigidas: Dados sobre grupos (em formação e andamento), cotas, recursos não procurados e valores a receber de inadimplentes de grupos encerrados.

🗂️ Segmentação obrigatória: As informações devem ser separadas por categorias como imóveis, veículos pesados, veículos leves, motocicletas, outros bens e serviços.

📄 Formato de envio: Os detalhes do reporte são definidos no documento 2080, cujo leiaute é atualizado periodicamente por novas normas (ex: IN BCB 309/2022).

⚠️ Atenção: Atrasos ou incorreções no envio das informações sujeitam a administradora a multas.

Esta circular estabelece a obrigatoriedade para as administradoras de consórcio de remeterem mensalmente ao Banco Central do Brasil informações detalhadas sobre suas operações. O envio deve ser realizado até o dia 30 do mês subsequente à data-base de referência.

As informações exigidas fornecem um panorama completo dos consórcios, devendo incluir: grupos em formação; grupos em andamento e suas respectivas cotas; recursos não procurados por participantes de grupos já encerrados; e valores a receber de participantes inadimplentes de grupos encerrados. A obrigação de envio se mantém mesmo que não haja novas adesões ou operações no período.

Para fins de reporte, os dados devem ser segregados em seis segmentos principais de consórcio: imóveis; veículos pesados e equipamentos (como tratores, máquinas agrícolas, embarcações e aeronaves); veículos automotores leves (exceto motocicletas); motocicletas e motonetas; outros bens móveis duráveis; e serviços turísticos.

O descumprimento dos prazos ou o envio de informações incorretas sujeita a administradora à aplicação de multa, conforme a regulamentação vigente. A forma de envio e o leiaute detalhado dos dados são especificados pelo Banco Central e consolidados no documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio.

É importante notar que o leiaute e as instruções de preenchimento deste documento são atualizados periodicamente por meio de novas instruções normativas, como a IN BCB nº 309/2022, que ajustou campos para alinhamento com o plano de contas (Cosif). Os leiautes e instruções de preenchimento atualizados para o documento 2080 podem ser encontrados na página oficial do Banco Central do Brasil.

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