A Carta-Circular nº 003335 estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, conforme a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008.
A partir de qual data-base deve ser enviada a remessa das informações de consórcio?
A remessa deve ser enviada a partir da data-base de 30 de setembro de 2008.
Para onde deve ser remetido o Documento 2080?
O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10.
Onde podem ser encontradas as instruções para o preenchimento do Documento 2080?
As instruções para o preenchimento do Documento 2080 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
Onde está disponível o aplicativo PSTAW10?
O aplicativo PSTAW10 está disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp.
Qual é a periodicidade para a remessa das informações relativas às operações de consórcio?
A remessa das informações deve ser realizada mensalmente, até o dia 30 do mês subsequente ao da data-base.
Qual é o prazo para inserir os dados no sistema Unicad?
Os dados devem ser inseridos até 30 de setembro de 2008 e mantidos permanentemente atualizados.
Quais dados devem ser inseridos e mantidos atualizados no sistema Unicad?
Devem ser inseridos e mantidos atualizados os registros dos dados referentes à situação da administradora, como: independente, ligada a fabricantes dos bens, ligada a empresa de comércio varejista, ou ligada a instituição financeira.
Qual documento deve ser utilizado para a remessa das informações de consórcio?
Deve ser utilizado o Documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc).
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