CARTA-CIRCULAR N. 003348
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Esclarece sobre a remessa das
informações relativas às operações
de consórcio de que tratam a
Circular nº 3.394 e a Carta-
Circular nº 3.335, de 2008.
Em conformidade com o disposto no art. 1º da Circular nº
3.394, de 9 de julho de 2008, e no item 3 da Carta-Circular nº 3.335,
de 1º de agosto de 2008, esclarecemos que no leiaute do documento
2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens
Imóveis e Móveis, disponível para download na página do
Banco Central do Brasil na Internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp, foi acrescentada, no
campo "Valor do Crédito", localizado no Registro de Grupos de Bens
Imóveis do módulo mensal, a descrição de que a informação deverá ser
remetida com 10 casas inteiras e 2 decimais.
Brasília, 31 de outubro de 2008
Departamento de Monitoramento do Departamento de Tecnologia
Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Deinf)
da Informação (Desig)
Cornélio Farias Pimentel José Antonio Eirado Neto
Chefe Chefe
Departamento de Supervisão de Cooperativas
e de Instituições Não-Bancárias (Desuc)
Gilson Marcos Balliana
Chefe