Norma
30/07/2008

Carta Circular Nº 3.333

Cria títulos contábeis no Cosif para registro de despesas de Letras de Crédito do Agronegócio e ajusta nomenclaturas e contas relacionadas.

A Carta Circular Nº 3.333, de 30 de julho de 2008, cria novos títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de despesas relacionadas às Letras de Crédito do Agronegócio.

Os novos títulos contábeis são:

  • 8.1.1.65.00-5 - DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO: destinado ao registro das despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição no período.

  • 8.1.1.83.00-1 - DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS: destinado ao registro das despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição no período.

Além disso, a carta circular determina ajustes no Documento nº 12 do Cosif ("Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos"), excluindo e inserindo itens relacionados a recursos de letras imobiliárias, hipotecárias, de crédito e similares.

Também são feitas alterações no Documento nº 5 do Cosif ("Consolidado Econômico-Financeiro - Conef"), conforme divulgado pela Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, e nos anexos à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001, ajustando a nomenclatura e excluindo contas específicas.

Esta carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação.