A Carta Circular Nº 3.328, de 07/07/2008, cria novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro contábil de Letras de Crédito do Agronegócio.
Os novos títulos contábeis criados são:
4.3.2.25.00-0 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
4.3.2.35.00-7 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
4.3.2.40.00-9 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
4.3.2.93.00-1 - OUTRAS
A nomenclatura do desdobramento de subgrupo, código 4.3.2.00.00-1, foi alterada para "Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares".
Foram excluídos do Cosif os seguintes desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:
4.3.3.00.00-4 - Recursos de Letras Hipotecárias
4.3.3.15.00-6 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
4.3.3.25.00-3 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ESPECIAIS
4.3.3.25.10-6 - Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS
4.3.3.25.99-3 - Outras
4.3.6.00.00-3 - Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
4.3.6.10.00-0 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
No Documento nº 2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", o código de aglutinação 432 foi renomeado para "Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares", e os códigos de aglutinação 433 e 436 foram excluídos.
Os saldos existentes nas rubricas excluídas devem ser reclassificados para as novas contas criadas no Cosif.
Esta carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação.